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sexta-feira, 24 de julho de 2009

UVA é proibida de atuar em Sergipe e em outros estados

A Justiça Federal determinou que a Universidade Estadual Vale do Acaraú  (UVA) deve deixar, de forma imediata, de prestar os serviços de educação de ensino superior fora do Estado do Ceará, sejam estes promovidos através de autorização de sistema estadual de ensino diferente do seu originário ou indiretamente, por instituições privadas conveniadas.

A Liminar, concedida pelo juiz federal Jorge Luiz Girão Barreto, definiu ainda a suspensão de cobrança de mensalidades pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, para os alunos matriculados no Ceará. Com a decisão, que atendeu pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Ceará, a instituição fica impedida de cobrar taxas, emolumentos ou quaisquer custeios dos alunos, tanto da graduação como da pós-graduação.

A UVA, que conta com uma unidade em Aracaju, terá 30 dias, contados a partir da notificação, para cumprir a decisão da Justiça. Em caso de descumprimento a instituição de ensino estará sujeita a multa estipulada em R$ 5 mil por dia de atraso.

 

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