O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quer dar à Câmara ou ao Senado poderes para julgar, com vistas à perda de mandato e ainda que por fatos anteriores à legislatura, o parlamentar reeleito ou eleito para outra Casa do Legislativo. A proposta aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador César Borges (PR-BA).
Demóstenes diz que é assim que tem entendido o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar dos processos ali abertos em desacordo com essa jurisprudência. Sua proposta (PEC 47/06) tem o objetivo de trazer esse entendimento para o texto constitucional, para que fique livre de qualquer dúvida a possibilidade de processo de perda de mandato, ainda que por fatos anteriores à legislatura, se cometidos por parlamentar reeleito ou eleito para outra Casa do Congresso.
Na justificação da proposta, Demóstenes aponta dois elementos que caracterizam o decoro parlamentar: o de caráter pessoal-social, consistente na conduta decente, honradez e correção moral; e o de natureza política, traduzido pela respeitabilidade e dignidade do Parlamento.
Nessa linha de raciocínio, ele diz que um dos requisitos do decoro parlamentar é a titularidade do mandato. Entretanto, se o ato atentatório à ética e ao decoro for praticado durante o mandato por representante reeleito para novo mandato em outra legislatura, não há dúvida: o Parlamento está autorizado, sim, a apreciar as condutas puníveis praticadas na legislatura anterior, pois não houve interrupção na representação popular.
O texto de Demóstenes altera o artigo 55 da Constituição, que ganharia um parágrafo com essa nova regra. Se aprovado na CCJ, ainda será submetido a dois turnos de votação no plenário, antes de seguir para a deliberação da Câmara.
Teresa Cardoso / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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