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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Propostas no Congresso ampliam licença-paternidade para até 30 dias

Tramitam ao menos 10 projetos; o mais consensual prevê licença de 15 dias.
Constituição prevê prazo de 5 dias até que lei específica crie novas regras.

Mariana Oliveira

Do G1, em São Paulo

Pelo menos dez projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional discutem a ampliação da licença paternidade. Há propostas que aumentam o direito para até 30 dias, mas o projeto mais avançado e com maior consenso prevê licença remunerada de 15 dias após o nascimento do filho.

A licença para os pais é um direito previsto na Constituição de 1988. O texto deixa claro que se trata de um prazo provisório até que uma lei específica regulamente o direito. Vinte e dois anos depois, o Congresso ainda não aprovou uma lei sobre o assunto.

O pediatra Dioclécio Campos Júnior, consultor de Assuntos Legislativos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), afirmou que a tendência é de aprovação da ampliação para 15 dias. Segundo ele, diversos municípios e estados já concedem licença desse período para os pais. "15 dias não é suficiente, mas é um avanço dentro do que é possível. É preciso considerar o que é o possível em cada momento das conquistas sociais históricas."

A licença que atualmente é de cinco dias era menor antes da promulgação da Constituição. A Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943, previa um dia de afastamento remunerado do decorrer da primeira semana após o nascimento do filho.

Dioclécio Campos Júnior diz que ampliação da licença-paternidade é fundamental para o melhor desenvolvimento das crianças.

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"A presença paterna consciente quando da gravidez e do nascimento da criança tem dois componentes. O primeiro é o apoio e a contribuição importante para o exercício da maternidade, o auxílio dos cuidados essenciais. (...) Também no compartilhar a adaptação da criança, contribuir como fonte de estímulos sensoriais para o desenvolvimento do cérebro da criança. A presença do pai, e há estudos científicos que comprovam isso, influencia positivamente no crescimento da criança."

Para Campos Júnior, a ampliação da licença-paternidade concede "o direito de estar presente". "O direito de participar desse momento decisivo, de permitir à criança a identificação com sua figura e assegurar dessa maneira a construção de um vínculo afetivo amplo."

Jorge Lyra, presidente do Instituto Papai, que defende a igualdade de direitos entre mães e pais, diz que é preciso mais atenção por parte do Congresso para a importância da ampliação da participação paterna. Para ele, ainda há um "pensamento machista" de que o cuidado infantil é tarefa para a mulher.

Ele destaca que os projetos que ampliam a licença para 15 ou 30 dias são importantes, mas não é a situação ideal. "Na próxima legislatura, queremos sentar com bancada feminina, bancada de defesa da criança e do adolescente, e propor a licença parental, ou seja, uma licença independente do sexo, a possibilidade de compartilhar a licença." Lyra destaca que esse modelo já é adotado na Suécia.

CONHEÇA ALGUMAS PROPOSTAS EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO

Número do projeto de lei na Câmara
Descrição

6753/2010
Assegura ao pai a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que caberia à mãe em caso de morte, de enfermidade ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do filho pelo pai.

5896/2009
Concede licença-paternidade de cinco dias a militares das Forças Armadas.

4853/2009, 2430/2007 e 4402/2004
Concede licença-paternidade de 30 dias.

4028/2008
Nos casos em que a empresa possibilitar licença-maternidade de seis meses e a mãe não pedir a prorrogação de quatro para seis meses, o pai pode requerer a ampliação da licença-paternidade para 30 dias, desde que a empresa em que atua também participe do programa Empresa Cidadã.

3538/2008
Aumenta a licença-paternidade para quinze dias e garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o fim da licença.

Dúvidas sobre o direito
A atual licença-paternidade gera dúvidas em alguns pontos, que não são esclarecidos pela lei: o período é de cinco dias corridos ou cinco dias úteis? Começa a contar no dia do nascimento da criança ou no dia seguinte? Se a criança nascer nas férias, o período é invalidado ou se deve contar cinco dias depois das férias?

De acordo com o juiz trabalhista Marcos Neves Fava, titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, são cinco dias corridos que se iniciam no dia do nascimento, independente do horário. "Se o filho nascer, por exemplo, às 23h50, já é o primeiro dia da contagem."

O magistrado Luciano Athaíde, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), discorda da interpretação e deixa claro que o entendimento não é generalizado. "A lei não diz claramente. Mas o entendimento geral é de que são dias corridos a partir do dia do nascimento. Mas eu entendo que se o funcionário trabalhou, cumpriu sua jornada de trabalho e o bebê nasceu naquele dia, a licença começa no dia seguinte. Vai para o caso a caso", afirma.

Atualmente, se o bebê nascer durante as férias, na maioria dos casos a licença não é prorrogada para depois, de acordo com os especialistas.

No projeto de lei aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em maio, o 3538/2008, há previsão de que, caso o nascimento seja durante as férias, os 15 dias sejam concedidos posteriormente. O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o fim da licença-paternidade. Esse projeto, já aprovado no Senado, ainda passará por outras comissões da Câmara em caráter terminativo (sem necessidade de ser votado no plenário).

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