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quarta-feira, 27 de junho de 2012

OAB-SE vai propor ação judicial contra o Tribunal de Contas de Sergipe

O Conselho Seccional da OAB de Sergipe classificou como inconstitucional o quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e decidiu promover ação na Justiça Federal pedindo a nulidade do quadro atual de servidores, composto por um número de cargos comissionados e servidores requisitados que extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade em relação aos servidores efetivos.
“Esse quadro é um quadro abusivo que viola gravemente a Constituição Federal, pois a regra do provimento dos cargos mediante concurso público é uma regra que homenageia os princípios constitucionais da impessoalidade, da imoralidade, da eficiência e, inclusive, o próprio Tribunal de Contas quando julga contas de órgãos públicos fiscaliza a eventual existência desses abusos na composição de quadro de servidores desses órgãos”, afirmou Maurício Gentil, vice-presidente da OAB-SE e relator do processo.
Dos 917 funcionários do órgão, 693 são de cargos requisitados, comissionados ou terceirizados (75,3%), e apenas 224 são efetivos de carreiras (24,7%). “Deve-se, a partir do Tribunal de Contas, dar exemplo, afinal o TC exerce uma função constitucional da maior importância. Manter um quadro de servidores de composição eminentemente técnica, mediante ingresso de concurso público, atende as demandas da sociedade, da fiscalização e da correta aplicação dos recursos públicos”, enfatizou Gentil.
O Conselho Seccional já havia estabelecido contato com o Tribunal para resolver o impasse por vias administrativas, mas até agora nenhuma providência concreta foi tomada. Os concursados aprovados no último concurso público do TC/SE procuraram a Ordem e mostraram  documentos comprovando que o percentual de cargos concursados é bem menor que o de cargos comissionados, requisitados e terceirizados. Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da OAB/SE, ressaltou que a Ordem, como defensora da Constituição Federal, não pode se omitir diante deste fato.
“Há uma inversão de valores. Tem que ser exatamente o contrário, deve-se privilegiar um maior número de servidores concursados e, consequentemente, um número menor de não concursados. Independentemente da necessidade de imediata investidura dos aprovados no último concurso, o ajuizamento das demandas aprovadas na sessão irá buscar a adequação ao que prevê a Constituição Federal”, explicou o presidente da Seccional Sergipe da OAB. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SE)

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