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segunda-feira, 22 de julho de 2013

TJ/SE: Tarifa de ônibus retorna para R$ 2,35

  por TJ/SE, ascom

O Juiz convocado João Hora Neto deferiu, nesta segunda-feira, 22.07, o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 1907/2013 (Processo nº 2013214265) impetrado pelo SETRANSP, cassando a liminar da 3ª Vara Cível, que determinou a redução da tarifa do transporte coletivo em Aracaju. Com a decisão, o valor da tarifa volta a ser de R$ 2,35.

Segundo o Desembargador substituto, não há a presença da verossimilhança das alegações para a concessão da tutela antecipada. “À luz da Lei Orgânica do Município de Aracaju não há previsão legal ‘sobre a possibilidade da participação direta da sociedade civil’, como assim exarado na liminar, vez que tal participação se dá via Câmara de Vereadores, representantes legítimos da população, na chamada Democracia Representativa. Além disso, não vislumbro indícios de uma suposta ausência de transparência na fixação da tarifa, até porque o processo pode e deve ser fiscalizado, nos moldes do § 4º do art. 241 da Lei Orgânica do Município de Aracaju”.

O relator acrescentou ainda que “a fixação da tarifa requer uma perícia técnica mais detalhada, regida pelo Devido Processo Legal, fato que não aconteceu, vez que a liminar se reportou tão apenas a valores encontrados pelos Autores/Agravados, unilateralmente”.

Ao final, o magistrado entendeu que o dano imediato ao Erário Municipal e ao SETRANSP é patente ou iminente. “Acaso persistir o valor ditado pela liminar até o julgamento final, vez que em sendo o julgamento desfavorável aos Autores/Agravados, de fato não haverá como a Agravante recuperar os valores que foram pagos a menor durante o período de vigência da liminar”.

Além de deferir o efeito suspensivo, o relator também reconheceu a preliminar de Conexão  deste processo com um outro distribuído para a 12ª Vara Cível em 19.04.2012, o que torna este Juízo competente para, a partir desse momento, processar e julgar ambas as ações.

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