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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

SERGIPEPREVIDÊNCIA BLOQUEIA MAIS DE 500 PESSOAS. CONFIRA

 

O Sergipeprevidência publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 25, a lista com 513 nomes de pensionistas que tiveram seus benefícios bloqueados neste mês de setembro, em virtude do não comparecimento para a realização do Censo Previdenciário dos Pensionistas ano 2013. Para fazer o desbloqueio, o beneficiário deve se dirigir ao Sergipeprevidência com a documentação obrigatória e atualizar o seu cadastro. Sendo assim, o pagamento do benefício será liberado em até 72 horas após a regularização.
A publicação atende ao que dispõe o Artigo 90, da Lei Complementar 113/2005, e o Artigo 10, da Portaria nº046/2013, que estabelece o bloqueio do pagamento da pensão caso não haja o comparecimento do beneficiário para o recadastramento, mesmo após notificação. “O principal objetivo deste censo é, acima de tudo, atualizar a base cadastral do Sergipeprevidência que é basilar para a garantia da qualidade do gerenciamento dos benefícios que são pagos por esta autarquia. Também, é parte da política do Governo do Estado que tem dado uma atenção especial para a nossa previdência, se esforçando ao máximo para garantir o benefício aos dependentes daqueles que tanto fizeram para construção do Estado de Sergipe. A nossa intenção não é, explicou o Diretor do Sergipeprevidência, Augusto Fábio.
Reforço
Para atender as pessoas com situação cadastral pendente o Sergipeprevidência conta com uma equipe de servidores capacitados e aptos a dar mais rapidez no processo de recadastramento dos pensionistas. Além dos servidores lotados no setor de atendimento, outros dois estão a disposição através do telefone (79) 3198 – 0838, para tirar dúvidas a respeito do recadastramento. O serviço de Fale Conosco também está a disposição para maiores esclarecimentos. Para utilizar o serviço basta entrar no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br.
Documentos
No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física – CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto par cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).
Outros estados
O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Casos especiais
O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.

Clique aqui e confira a lista completa

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