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terça-feira, 6 de maio de 2014

TCU manda Luciano Bispo devolver mais de R$ 370 mil

por Edivanildo Santana, Itnet

Decisão do pleno do Tribunal de Contas da União (Nº do Documento do TCU GRUPO I – CLASSE VII – Plenário TC 025.993/2010-0) que analisou a utilização dos recursos do Convênio nº FNDE nº 830183/2007 (SIAFI nº 598951), destinados à construção da Escola-Creche do Sítio do Porto mostra que o ex-prefeito de Itabaiana, Sergipe, Luciano Bispo de Lima (PMDB), ocasionou um prejuízo de R$ 370 mil aos cofres do município.

Segundo o voto dos ministros, o ex-prefeito utilizou os recursos fora de sua finalidade, sem motivação que justificasse com o agravante de não comprovar a devolução à conta específica do convênio a parcela faltante do recurso desviado, no valor nominal de R$ 395.000,00, conforme relatado pela Equipe de Auditoria à fl. 418, in verbis: ‘Verificou-se, de fato, que no dia 14/4/2010 (primeiro dia de execução dos trabalhos da equipe) a Prefeitura providenciou o depósito de R$ 24.851,85 (referentes aos juros e correção dos montantes de R$ 450.000,00 e R$ 210.000,00) e R$ 265.000,00 (referentes ao principal), restando ainda R$ 395.000,00 do principal e sua respectiva correção a serem restituídos à conta específica do convênio’.

Ainda segundo o Tribunal de Contas da União de fato conforme se observa nos documentos de fls.225/226, 239/243 e 272 do Vol. 1, o montante de R$ 450.000,00 foi sacado indevidamente em 30/08/2009 e o montante de R$ 210.000,00, em 08/01/2010, tendo havido a devolução de R$ 289.851,85 em 14/04/2010.

O TCU fixou o prazo de 15 dias para que o ex-prefeito comprove, perante a Secretaria de Controle Externo do Tribunal em Sergipe, a devolução dos valores de R$ 450.000,00 e de R$ 210.000,00 sacados indevidamente da conta específica do Convênio FNDE nº 830183/2007 (SIAFI nº 598951) em 30/08/2009 e em 08/01/2010, respectivamente, deduzida a parcela de R$ 289.851,85, já ressarcida em 14/04/2010 totalizando, portanto R$ 370.149,85 a serem devolvidos aos cofres do município sob pena de instauração de tomada de contas especial.

PS: Texto fundamentado nas informações do TCU a partir de nota publicada pelo jornalista Cicero Mendes em seu perfil no Facebook

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