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terça-feira, 10 de junho de 2014

Escrito por Sintese Ligado 10 Junho 2014. Publicado em Redes Municipais

Escrito por Sintese Ligado 10 Junho 2014. Publicado em Redes Municipais

Decisão judicial que deu razão ao professor no caso de ação por danos morais movida por estudante ratifica a autonomia docente.

A decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível e Criminal da cidade de Tobias Barreto, Elieser Siqueira de Souza Júnior, de julgar improcedente a ação por danos morais movida por um aluno, que teve o seu celular tomado pelo professor, tomou repercussão nacional na semana passada. Diversos sites noticiosos divulgaram a decisão que também repercutiu nas redes sociais.

Na sentença o juiz deixa claro o porquê da decisão fez uma reflexão sobre a educação em nosso país e uma crítica às novelas e aos reality shows.

“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou.

O professor Odilon Alves de Oliveira Neto é filiado ao SINTESE e ao saber que era alvo de uma ação procurou a assessoria jurídica do sindicato, o processo foi acompanhado pelo advogado Hildon Rodrigues.

Na peça de defesa, o advogado lembrou que o Plano de Carreira, o Estatuto do Magistério e o regimento interno da escola garantem a autonomia docente e foi neste arcabouço jurídico que o professor tomou a atitude de confiscar o celular ado aluno.

Autonomia docente

A sentença proferida pelo juiz também coloca um tema que deve ser debatido não só dentro das escolas, mas também por toda a sociedade, que é a autonomia docente. Ela também reforçou uma bandeira que nunca deixa as pautas de reivindicações das professoras e professores brasileiros colocam em suas pautas de luta: que é garantia da autonomia docente, ou seja, o professor deve ter a liberdade de aplicar a sua prática pedagógica dentro da sala de aula, baseada no projeto político pedagógica da escola. Esse projeto deve ser debatido por toda a comunidade escolar (pais, mães, responsáveis, estudantes, funcionários da escola, equipe diretiva e professores).

“Vivemos dias de verdadeira ‘crise de autoridade’ na educação brasileira causa pelo sucateamento dos estamentos educacionais onde a figura do professor é relegada a um papel pouco expressivo na sociedade”. E continua “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”, sentenciou.

Privatização da Educação x Educação Pública e Gratuita 
Mas os gestores atualmente têm implantado ações que são denominadas políticas públicas, mas que, quando são vistas de forma mais atenta são totalmente calcadas no neoliberalismo. Tais ações visam somente alavancar as estatísticas sem necessariamente construir uma educação pública de qualidade.

Ao invés de construir políticas de formação continuada do professor e no desenvolvimento da gestão democrática das escolas, tem “investido” dinheiro público na compra de pacotes instrucionais ou de modelos prontos de avaliação de desempenho, que colocam para escanteio a produção das escolas e, consequentemente, a produção docente.

Que a decisão do juiz de Tobias Barreto não seja vista somente como uma forma de “dar razão” ao professor, mas como o início de um amplo debate sobre o verdadeiro papel do docente em sala de aula.

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