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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Segunda Turma do TRT mantém leilão de bens do Grupo Bomfim

por TRT/SE, ascom

Em julgamento da Segunda Turma do TRT de Sergipe na manhã desta terça-feira, 09/09, foi decidido por unanimidade a manutenção da penhora de dois terrenos e o respectivo leilão, marcado para o próximo dia 24/09, de bens de empresas ligadas ao Grupo Bomfim, do segmento de transportes.

Segundo o voto do relator do processo, desembargador Jorge Cardoso, apesar de as empresas terem o direito de discutir a execução, não há motivação no processo para suspender a realização do leilão, que visa o pagamento de direitos já reconhecidos dos trabalhadores em 276 processos e que não foram pagos.

No linguajar jurídico, “foi acolhida a irresignação das empresas Viação Senhor do Bomfim e MS Ltda quanto à intempestividade da interposição dos embargos à execução, que deverão ser julgados no Juízo Auxiliar da Execução”.

A segunda turma do TRT é composta pela desembargadora Graça Melo, que a preside, pelo desembargador Jorge Cardoso, que relatou o processo, pelo desembargador Fábio Ribeiro e pelo desembargador Aurino Mendes.

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