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quinta-feira, 30 de junho de 2016

STF: Se faltar vaga, condenado cumprirá pena em casa




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 56, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57.
Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Voto-vista
O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste ano.
Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.
Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer uma jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito positivo”, disse.
Novo CPC
Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas.

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quarta-feira, 8 de junho de 2016

IBGE abre 7.500 vagas




O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou o edital de concurso público com 7,5 mil vagas temporárias para o cargo de agente de pesquisa e mapeamento. É exigido nível médio e o salário oferecido é de R$ 1.250. As inscrições podem ser feitas entre 21 de junho e 19 de julho pelo site www.cesgranrio.org.br. O estado com o maior número de chances é São Paulo, com 850 vagas. O Distrito Federal tem 144.
O candidato deve apresentar  o certificado de conclusão de ensino médio no momento da contratação. Na inscrição, os concurseiros precisam especificar o estado, o município e área de trabalho onde desejam trabalhar e realizarão a prova. Do total, 5% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência e 20% às pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas.
A prova está prevista para 4 de setembro e é objetiva, com 60 questões de múltipla escolha. O processo seletivo é eliminatório e classificatório. A avaliação tem duração de 4 horas — das 13h às 17h. A divulgação do resultado deve ocorrer em 3 de outubro.
O professor de língua portuguesa do IMP Concursos Claiton Natal disse que o Cesgranrio cobra a gramática de forma bem normativa. “Atenção especial para as concordâncias verbais e nominais, e ao emprego das conjunções e pronomes relativos. A pontuação também é cobrada frequentemente nas provas da banca”, indicou.
Para fazer o exame, é necessário estar com cartão de confirmação de inscrição, comprovante de pagamento, documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta preta de material transparente. O cartão de confirmação de inscrição pode ser impresso no site da organizadora.
Os aprovados atuarão em 550 municípios. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Os serviços serão prestados pelo prazo de  um ano, mas podem ser prorrogados, desde que não excedam três anos.

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