O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta
quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas
no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida
pelo ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo
defensor público-geral federal e terá a seguinte redação: “A
falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do
condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta
hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 56, resultante da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57.
Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320, com
repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar
Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de
estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em
regime prisional mais gravoso; b) os juízes da execução penal poderão
avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto,
para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis
estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola,
industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento
adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”);
c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída
antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade
eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é
posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de
penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao
regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas
propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Voto-vista
O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião, após
sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista
para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro
apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir
nele a tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso
extraordinário em maio deste ano.
Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante analítica, o
ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís Roberto
Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O
princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta
cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar,
inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.
Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve reportar-se a uma lei ou a uma decisão
específica, mas deve estabelecer uma jurisprudência do tribunal, sem
incluir dados que possam burocratizar a jurisdição. “Verbete vinculante
deve, ante a própria finalidade, permitir uma compreensão imediata, sem
ter-se que buscar precedente que teria sido formalizado pelo Supremo,
sob pena de confundirmos ainda mais a observância do nosso direito
positivo”, disse.
Novo CPC
Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no julgamento
de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta no
site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com
determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas.
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