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VIVA A VIDA!!!!!!!!

sexta-feira, 1 de maio de 2009

EXTRA: MELHORA ARRECADAÇÃO DO FUNDEB EM SIMÃO DIAS

Neste mês de abril, a arrecadação do Fundeb em Simão Dias teve uma melhora.
Com a última parcela depositada hoje de 30/04/2009, a arrecadação foi a seguinte:
R$ 2.504.733,59.

O total das arrecadações do mês de abril foi: R$ 3.718.799,19.

VEJA:

ISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil

30/04/2009

DAF - Distribuição de Arrecadação Federal

18:45:00



Parte superior do formulário

SIMAO DIAS - SE




FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC




DATA

PARCELA

VALOR DISTRIBUIDO

01.04.2009

ORIGEM IPVA

3.724,17C


ORIGEM ITCMD

112,45C


ORIGEM ICMS EST

63.508,02C


TOTAL:

67.344,64C




02.04.2009

ORIGEM ITR

6,28C




08.04.2009

ORIGEM IPVA

2.424,36C


ORIGEM ITCMD

144,08C


ORIGEM ICMS EST

9.940,24C


TOTAL:

12.508,68C




09.04.2009

ORIGEM IPI-EXP

292,41C


ORIGEM FPE

241.231,63C


ORIGEM FPM

88.032,97C


TOTAL:

329.557,01C




14.04.2009

ORIGEM ITR

24,00C




15.04.2009

ORIGEM IPVA

1.873,03C


ORIGEM ITCMD

104,83C


ORIGEM ICMS EST

35.511,53C


TOTAL:

37.489,39C




20.04.2009

ORIGEM IPI-EXP

51,97C


ORIGEM FPE

28.783,92C


ORIGEM FPM

10.504,15C


TOTAL:

39.340,04C




22.04.2009

ORIGEM ITR

3,67C




23.04.2009

ORIGEM IPVA

3.696,66C


ORIGEM ITCMD

216,19C


ORIGEM ICMS EST

164.994,44C


TOTAL:

168.907,29C




29.04.2009

ORIGEM IPVA

2.485,74C


ORIGEM ITCMD

101,88C


ORIGEM ICMS EST

32.719,31C


TOTAL:

35.306,93C




30.04.2009

ORIGEM ITR

7,72C


ORIGEM IPI-EXP

18,40C


ORIGEM FPE

98.935,28C


ORIGEM FPM

36.104,58C


ORIGEM LEI87/96

967,42C


REDISTRIB.ITR

76,16C


ESTORNO ITR

84,82D


REDISTRIB.IPVA

17.179,09C


ESTORNO IPVA

19.133,87D


REDISTRIB.ITCMD

1.298,40C


ESTORNO ITCMD

1.446,14D


REDIST.IPI-EXP

1.065,31C


ESTORNO IPI-EXP

1.186,52D


REDIST.ICMS EST

559.617,38C


ESTORN.ICMS EST

623.295,08D


REDISTRIB. FPE

803.701,94C


ESTORNO FPE

895.153,54D


REDISTRIB. FPM

293.339,14C


ESTORNO FPM

326.717,62D


REDIST.LEI87/96

1.934,84C


ESTORN.LEI87/96

2.155,00D


TOTAL:

54.926,93D




TOTAIS

ORIGEM ITR

41,67C


ORIGEM IPVA

14.203,96C


ORIGEM ITCMD

679,43C


ORIGEM IPI-EXP

362,78C


ORIGEM ICMS EST

306.673,54C


ORIGEM FPE

368.950,83C


ORIGEM FPM

134.641,70C


ORIGEM LEI87/96

967,42C


REDISTRIB.ITR

76,16C


ESTORNO ITR

84,82D


REDISTRIB.IPVA

17.179,09C


ESTORNO IPVA

19.133,87D


REDISTRIB.ITCMD

1.298,40C


ESTORNO ITCMD

1.446,14D


REDIST.IPI-EXP

1.065,31C


ESTORNO IPI-EXP

1.186,52D


REDIST.ICMS EST

559.617,38C


ESTORN.ICMS EST

623.295,08D


REDISTRIB. FPE

803.701,94C


ESTORNO FPE

895.153,54D


REDISTRIB. FPM

293.339,14C


ESTORNO FPM

326.717,62D


REDIST.LEI87/96

1.934,84C


ESTORN.LEI87/96

2.155,00D





DEBITO FUNDO

1.869.172,59D


CREDITO FUNDO

2.504.733,59C




TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO





DEBITO BENEF.

1.869.172,59D


CREDITO BENEF.

2.504.733,59C


Parte inferior do formulário


OBS: SEGUNDO INFORMAÇÕES,
O DEBITO BENEF. É UM VALOR PARA SER ESTORNADO
OU SEJA TEMOS QUE SUBTRAIR O DEBITO DO CREDITO.

R$ 2.504.733,59 CREDITO BENEF
R$ 1.869.172,59 DEBITO BENEF

TOTAL: R$ 635.561,00

SE FOR VERDADE , A ARRECADAÇÃO DO MÊS DE ABRIL.
SERÁ MUITO ABAIXO DA MÉDIA ESPERADA.

ESTOU AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO DO SINTESE.



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INFORME SOBRE A REUNIÃO DO DIA 30/04 COM O EXECUTIVO MUNICIPAL

SEGUNDO INFORMAÇÕES DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SINTESE, O PREFEITO SOLICITOU UM POUCO MAIS DE TEMPO PARA NEGOCIAR O PISO SALARIAL. O PREFEITO APRESENTOU NOVAS INFOMAÇÕES QUE INVIABILIZA O PAGAMENTO DO PISO AGORA.ELE MARCOU PARA O
DIA 18/05 A PROXIMA AUDIÊNCIA COM O SINTESE PARA ENCONTRAR UM SAÍDA VIÁVEL.

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PARABÉNS TRABALHADOR

Maju/ctba

Nesse dia o mundo deveria dar mais valor
A você que cedo levanta trabalhador
Você! Que muitas vezes trabalha sem comida
Você! Que trabalha toda uma vida
Mas nesse dia do Trabalhador
continua sem valor!

É quem constrói a Nação
Mas é quem menos tem a receber
É quem dá tudo de si em troca de nada
Trabalhador que planta tem que colher

Mas trabalhador é classe, e esta é abandonada;
Neste seu dia, comemora-se no mundo inteiro.
Mas o mundo não conhece quem trabalha,
Quem passa uma vida fazendo tudo direito!

Mas esse é trabalhador verdadeiro,
Aquele que tudo faz calado, não espalha;
Ah! Trabalhador! Sem casa, sem comida sem saúde!
Trabalhador desempregado, desnutrido amiúde
Vai trabalhar, que canta, que ri e que chora
Vai comemorar o que nessa hora?

De globalização, de guerra, de desemprego;
Trabalhar onde? Foge da seca e no desapego
Até da família esquece, vai longe trabalhar
Na esperança de um dia tudo melhorar...

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Câmara aprova parcelamento de dívidas dos municípios com o INSS

A deputada Rose de Freitas foi a relatora do texto votado pelo Plenário. Deputados ainda precisam concluir a análise de destaques à medida provisória que beneficia as prefeituras. O Plenário aprovou, na madrugada desta quinta-feira, a Medida Provisória 457/09. Ela permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais. Os deputados ainda precisam concluir a análise dos destaques para votação em separado (DVS), o que pode acontecer em sessão extraordinária marcada para as 9 horas de hoje. Taxa escolhida A principal mudança feita pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) no texto aprovado foi a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em vez da taxa Selic para corrigir a dívida. Na primeira versão do seu relatório, Rose de Freitas havia colocado a cobrança da TJLP (atualmente de 6,25%) no principal artigo da MP, que contém as regras gerais do parcelamento. Na redação aprovada, a TJLP fica isoladamente em um parágrafo, o que permite ao governo vetar esse item sem prejudicar o parcelamento. O Executivo defende o uso da taxa Selic (10,5%) para corrigir as dívidas parceladas. Permanece no texto, entretanto, a revogação do artigo da Lei 11.196/05 que prevê o uso da Selic para corrigir os parcelamentos. Essa lei serve de base para as mudanças feitas pela MP que garantem o refinanciamento da dívida com a Previdência. Multas reduzidas O parcelamento em 20 anos vale para as contribuições previdenciárias a cargo da prefeitura. Já aquelas descontadas dos salários dos trabalhadores, e cujo recolhimento é de responsabilidade dos municípios, poderão ser parceladas em cinco anos. Rose de Freitas previu a redução de 100% das multas e de 50% dos juros de mora, a exemplo do que ocorreu com o parcelamento de dívidas de empresas privadas tratado pela MP 449/08. O único destaque já aprovado, de autoria do DEM, retirou do texto a possibilidade de o parcelamento ocorrer em prazos menores que 20 ou cinco anos. A redação anterior previa que o refinanciamento poderia ser em "até" 20 anos. Carência O texto aprovado também estabelece uma carência para as prefeituras começarem a pagar as prestações. Os municípios com até 50 mil habitantes terão seis meses de carência, contados da data do pedido. Aqueles com mais de 50 mil habitantes terão três meses. Os municípios terão até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei para aderir ao refinanciamento. A partir da data de adesão, a União não poderá reter valores para pagar parcelamentos anteriores abrangidos pela MP. Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, o texto dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos. Prestação mínima O texto aprovado cria uma exceção a uma regra, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que fixa o valor mínimo da parcela de dívidas com a União em 1,5% da média mensal da receita corrente líquida. De acordo com Rose de Freitas, os municípios de médio e grande porte não teriam interesse em aderir ao parcelamento se essa regra continuasse valendo. Isso porque mesmo esse percentual (1,5%) da receita, apesar de pequeno, faria o valor da parcela ser grande e reduziria, significativamente, o número total de prestações. Por isso, a relatora estabeleceu como regra um mínimo de 60 parcelas, em qualquer hipótese, sem obediência ao valor mínimo encontrado pelo uso do índice de 1,5%. Notícias anteriores: Câmara aprova MP que reajusta salário mínimo para R$ 465 Câmara aprova a ampliação do programa de merenda escolar Plenário aprova transferência para Roraima de terras da União Câmara aprova reforço de R$ 100 bilhões no caixa do BNDES Câmara aprova fiscalização de recursos do fundo soberano Câmara aprova reforço de R$ 14,2 bilhões para o fundo soberano Câmara aprova MP que muda a tabela do Imposto de Renda Plenário aprova ampliação de prazo de pagamento de tributos.

Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - João Pitella Junior (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura da Agência Câmara)

Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852

Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

Agência Câmara

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PEC exige curso de formação para candidatos a vereador e prefeito

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 337/09, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que estabelece a criação, pelos estados, de escolas de formação para candidatos a cargos eletivos municipais. O objetivo é promover a capacitação técnica dos futuros candidatos.

De acordo com o texto, as pessoas que desejarem se candidatar aos cargos de prefeito ou vereador deverão fazer o curso, com duração mínima de 200 horas/aula. A proposta condiciona o registro da candidatura à apresentação de certificado fornecido pela escola de formação.

"Verificamos, eleição após eleição, uma baixa qualificação dos gestores e legisladores municipais. Não é raro que cidadãos sejam eleitos sem o completo conhecimento das atribuições que exercerão após a posse", diz o parlamentar.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PEC-337/2009


Da Reportagem/NA

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

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Senado aprova MP que parcela dívidas com a Fazenda em até 15 anos

[Foto: Plenário do Senado Federal]

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (29) a anistia de dívidas de pessoas e empresas com a Receita Federal, no valor de até R$ 10 mil. Também foi aprovado o parcelamento em até 180 meses do pagamento de outros débitos em atraso. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 02/2009, originário da Medida Provisória (MP) 449/2008, que estabelece novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais, teve o texto aprovado, sob intenso debate. A matéria foi relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e, além do prazo máximo de 15 anos para pagar dívidas - sempre com parcelas mínimas de R$ 50,00 -, permite a redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores.

As dívidas anistiadas são as que, com limite de R$ 10 mil, estavam vencidas havia cinco anos ou mais na data de 31 de dezembro de 2007. Alterado pelos senadores, o texto volta à Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta aprovada, poderão ser repactuadas as dívidas - de pessoas físicas e jurídicas - vencidas até 30 de novembro de 2008, mesmo que em fase de execução fiscal. Os valores dos débitos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje é de 6,25% ao ano, em substituição à Taxa Selic, 10,25% ao ano.

O projeto aprovado estabelece que poderão ser pagos nesses termos os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda. Nesses casos, incluem-se o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de 2000; no Parcelamento Especial (Paes), de 2003; no Parcelamento Excepcional (Paex), de 2006; e, ainda, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os débitos poderão ser renegociados de cinco maneiras distintas, a saber:

1 - Os débitos pagos à vista terão redução de 100% nas multas de mora (atraso) e nas de ofício (cobradas como punição da Receita ao contribuinte pelo não pagamento de impostos e taxas); de 40% nas chamadas "multas isoladas" (também cobradas pela Receita como punição por atraso no pagamento); de 45% nos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

2 - Para os parcelamentos em até 30 prestações mensais, haverá uma redução de 90% das multas de mora e de ofício; de 35% das isoladas; de 40% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

3 - Para os parcelamentos em até 60 meses, haverá uma redução de 80% das multas de mora e de ofício; de 30% das isoladas; de 35% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

4 - Para os parcelamentos em até 120 meses, a redução das multas de mora e de ofício será de 70%; das isoladas, de 30%; dos juros de mora, de 35%; e de 100% sobre o valor do encargo legal.

5 - Para os parcelamentos em até 180 meses, haverá uma redução de 60% das multas de mora e de ofício; de 20% das isoladas; de 25% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor o encargo legal.

MP da anistia fiscal provoca debate em Plenário

Flavio de Mattos / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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