O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 4ª Promotoria do Cidadão Especializada na Defesa do Acidentado do Trabalho, Idoso, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em Geral, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada em face do Estado de Sergipe, através da Secretaria do Estado de Segurança Pública – SSP/SE e da Secretaria do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
A Ação requer a adaptação das provas do Concurso Público, convocado pelo Edital nº 02 de 25 de setembro de 2014, para os cargos de Escrivão e Agente de Polícia Judiciária Substitutos, previsto para o dia 30/11/2014. Segundo a Promotora de Justiça Dra. Cecília Nogueira Guimarães Barreto, a SSP/SE e a SEPLAG tornaram pública a realização de Concurso Público, mas apesar da reserva de 20% (vinte por cento) do total das vagas para pessoa com deficiência, não houve proteção real a esse direito de concorrência.
“Em umas das cláusulas, a 6.11., em que se lê ´o candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do concurso´ deve ser esclarecida, já que atividades burocráticas e administrativas podem ser desempenhadas por ambos os cargos que se abre provimento”, explicou Dra. Cecília.
O MP já havia Recomendado às Secretarias que publicassem um edital de retificação, esclarecendo alguns critérios de aprovação dos candidatos inscritos, na condição de pessoas com deficiência. Mas, o Estado protocolou resposta dizendo que não atenderá à Recomendação do MP por entender que está amparado legal e jurisprudencialmente.
A Promotora de Justiça afirmou que o Estado de Sergipe contempla apenas formalmente o acesso do serviço público a pessoas com deficiência, pela delimitação do percentual de vagas, mas os eliminam por completo. “Ao impor o absurdo de que um cadeirante, paraplégico ou cego faça o teste de aptidão física de flexões e corrida de resistência sem que tenha possibilidade, por razões involuntárias, de utilizar suas pernas, seus braços ou auxílio de acompanhante, o Estado comete um ato de discriminação e notório desrespeito”, frisou.
Dra. Cecília completou: “as atribuições dos cargos de Escrivão e Agente de Polícia Judiciária Substitutos são atividades intelectualizadas que podem ser realizadas por qualquer pessoa com deficiência, podendo ser analisado seu desempenho efetivo no estágio probatório”.
A Agente Ministerial ainda lembrou de outro episódio protagonizado no Estado. “No edital 01/2001 da SSP/SE, ainda é simbólica a imagem da reportagem da TV Sergipe, onde pessoas com deficiência estavam agarradas a uma grade assistindo seus concorrentes disputando provas de flexão e corrida de resistência, enquanto eles eram impedidos de prosseguir no concurso. Foi preciso uma medida judicial para que seus direitos fossem respeitados. Mas parece que a SSP/SE e SEPLAG continuam com a mesma postura de exclusão social dessa minoria”, relembrou Dra. Cecília.
Além da adaptação da prova de avaliação física e prova prática para o candidato com deficiência que assim necessitar e requerer, a avaliação da compatibilidade entre o cargo e a deficiência do candidato deverá ser feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório e não na fase de inscrição do concurso.
O MP requer um novo edital, com publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, com reabertura de prazo para que os candidatos com deficiência possam viabilizar as suas inscrições e também solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, como oportunizado para os demais candidatos.
Fonte: Ascom MPSE
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