O Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil
está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11).
Uma das principais mudanças é a advocacia pro bono, que possibilita a
assistência gratuita aos necessitados economicamente, ignorada pelo
código antigo, que vigorou por 20 anos.
O documento, aprovado
pelo Conselho Pleno da OAB em outubro deste ano, permite também a
publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes
sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de
clientela.
O novo código estabelece ainda maior rigor ético aos dirigentes
da OAB. Em relação ao processo disciplinar, foi estabelecido o prazo
máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não
de procedimento. "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu
Código de Ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes,
incluindo presidentes e conselheiros", explica Marcus Vinicius Furtado
Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB.
Segundo o documento, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo
aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e
conciliação, como forma de prevenir a instauração de processos
judiciais. "Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada
do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios",
explica Marcus Vinicius.
Clique aqui para ler o novo Código de Ética da OAB.
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