A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) apresentou as
chamadas contrarrazões aos recursos dos deputados e ex-deputados
condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) no caso
da distribuição das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do
estado, requerendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha as
condenações proferidas pela Corte sergipana.
Em suas petições, o Ministério Público Eleitoral (MPE) rebateu todos os
argumentos das defesas, destacando a evidente prática da conduta vedada
prevista no §10, art. 73, da Lei 9.504/97. Segundo o órgão, os
parlamentares da última legislatura estadual, em pleno ano eleitoral,
realizaram a distribuição aleatória e gratuita de valores, consistentes
nas denominadas “verbas de subvenção”, sem que estivessem amparados por
quaisquer das exceções legais, já que não havia calamidade pública,
estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Em seu recurso, o MPE afirmou ainda que cada deputado teve, à sua
exclusiva disposição, o montante de R$ 1,5 milhão para utilizar da forma
que bem lhe conviesse, tendo escolhido, a seu exclusivo critério, as
entidades beneficiadas, estabelecido os valores dentro de sua cota, e
ordenado a distribuição, conforme documento individual assinado por cada
parlamentar.
Além disso, a PRE/SE anotou que os parlamentares responsáveis pela
distribuição da verba, posteriormente, continuaram atuando para que os
referidos valores fossem transferidos às entidades por eles escolhidas.
Isso comprova definitivamente a sua participação durante todo o
procedimento destinado à efetiva doação das verbas de subvenções, desde a
seleção das entidades e a definição dos valores até o pagamento – e, em
algumas situações, o ilegal desvio e apropriação dos recursos –, tanto
que sempre destacaram publicamente tal atuação.
Para a PRE/SE, ao longo do processo, ficou claro que não existe
qualquer decisão ou mesmo ingerência da mesa diretora da Alese quanto ao
destino e aos valores dos recursos, e mesmo quanto à possibilidade ou
não de liberação das verbas de subvenção distribuídas por cada
parlamentar, fato esse comprovado tanto pelos documentos quanto pelas
testemunhas.
Por fim, o MPE destacou, nos casos em que foi aplicada a pena de
cassação do mandato devido ao desvio de recursos públicos por
determinadas associações, que “o parlamentar só as escolheu, pois sabia
que poderiam ser manobradas em seu benefício ou de comparsas.” Além
disso, para o órgão, a concentração de recursos em poucas associações,
quando não devidamente justificada, é um comportamento prévio passível
de maior reprovação, pois, ao optar por distribuir recursos para um
número menor de entidades, o parlamentar prejudica sensivelmente a
finalidade das subvenções sociais e favorece o apadrinhamento. Assim, o
MPE defende que tais critérios ilegítimos adotados para distribuir os
recursos foram corretamente avaliados pelo TRE/SE na aplicação da
penalidade mais gravosa, já que diretamente vinculado à própria conduta
vedada.
Os processos serão encaminhados ao TSE onde serão julgados os recursos, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
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