por NE NOTÍCIAS, da redação
A prefeita de São Cristóvão, Rivanda Batalha (PSB), está a obrigada, a partir da decisão do juiz Manoel Costa Neto, a pagar salários aos professores do Município.
A prefeita não pode continuar pagando os salários de acordo com a redução prevista na redução das gratificações que alterou Leis Complementares.
Eis o que diz a decisão:
Ex positis, CONCEDO,a liminar pretendida, suspendendo os os efeitos do decreto lei 78/2013 e Lei Complementar, determinando:
a) que seja efetuado o pagamento total da remuneração dos servidores da educação incluindo gratificações;
b) que se abstenha de aplicar a legislação municipal que reduziu o percentual das gratificações e alterou as Leis Complementares nº001/2004 e 002/2004;
c) que o réu não salde qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia até o pagamento total da remuneração de todos os servidores públicos da educação, efetivos e comissionados, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Fixo multa única de R$100.000,00(cem mil reais), diretamente contra a Prefeita Municipal.
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