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quarta-feira, 20 de março de 2013

Lagarto: Concedida liminar para mais concursados voltarem aos cargos

por Portal Lagartense, ascom

Após impetrado Mandado de Segurança contra o prefeito de Lagarto, Lila Fraga (PSDB), em face do Decreto 202, que exonerou os aprovados no concurso público de Lagarto, convocados através dos editais 7, 8, 8-A, 9, 9-A, 10-E e 10-A, mais 31 concursados tiveram decisão favorável ontem (19). O despacho foi do relator do processo, o desembargador Edson Ulisses de Melo, que deferiu medida liminar para a suspensão do decreto.

Segundo o documento, o decreto “revela violação ao princípio constitucional do devido processo legal consagrado no art.5º, LIV, da CF/88, segundo o qual, ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”.

Além disso, o relator cita que, apesar do estágio probatório, a Administração Pública não está autorizada a aplicar punições, demitir ou afastar o servidor “sem que, para tanto, assegure o devido processo legal com a observância do contraditório e da ampla defesa”.

A decisão do desembargador incide também na determinação para reintegração dos concursados nos respectivos cargos efetivos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

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