por MP/SE, ascom
O Tribunal de Justiça de Sergipe negou provimento a recurso e confirmou sentença condenatória em face de Lívia de Almeida Carvalho pela prática de ato de improbidade administrativa. Na condição de gestora da Associação de Caridade Nossa Senhora da Conceição, que mantém o Hospital/Maternidade de mesmo nome, no Município de Lagarto, Lívia deixou de atender a requisições do Ministério Público quanto ao fornecimento de documentação indispensável à instrução de procedimento investigatório.
De acordo com o voto do Desembargador Relator, o dolo (intenção de praticar o ato) ficou comprovado, porque, mesmo ciente do conteúdo das requisições, “a requerida manteve-se em mora desde o primeiro ofício requisitório”. “O objetivo do Ministério Público, ao requisitar informações e documentos, era apurar denúncia de malversação de dinheiro público, dilapidação do patrimônio da entidade, além de vários indícios de fraudes e irregularidades”, elucida outro trecho do voto.
As penas impostas foram a suspensão dos direitos políticos por 03 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, também pelo prazo de 03 anos.
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