Um carro
novo que apresenta uma série de problemas mecânicos em seus primeiros
meses de uso é motivo para que a fabricante e a concessionária paguem
indenização moral ao cliente.
A análise da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
manteve de forma unânime sentença que condenou as empresas Moto Agrícola
Slavieiro e Ford a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais
ao dono de um veículo novo que apresentou, no primeiro ano de uso,
sucessivos defeitos mecânicos.
O autor da ação de indenização narrou que adquiriu o carro Ecosport no mês de setembro de 2012 na revendedora Moto
Agrícola Slavieiro. Em dez meses de uso, o veículo teve que ir à
concessionária dez vezes, para reportar a ocorrência de defeitos
mecânicos. Enquanto isso, foi ao ao Procon para tentar obter a troca do
automóvel, mas não obteve êxito.
Na Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés
na obrigação de trocar o carro por outro 0 km, sem qualquer despesa
adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais. Na 1ª
Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a troca de carro,
mas acolheu o pedido de indenização.
Após recurso, o TJ-DF manteve a sentença da instância anterior na íntegra. “A assertiva de que o veículo
era utilizado em condições severas não infirmam o direito do
consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30
mil km por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo
para deixar guardado em casa. Considerando que o automóvel se
transformou em instrumento de trabalho, e o consumidor pagou preço
razoável pelo conforto”, escreveu a relatora Leila Arlanch.
Uso excessivo
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