Dando continuidade à contratação de profissionais para atuar na Rede
Estadual de Ensino, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e da Educação (SEED),
convocam 29 professores para comparecer à Perícia Médica do Estado entre
os dias 9 e 14 de outubro.
A convocação é de número 83, do Concurso Estadual do Magistério,
realizado em 2012, que já convocou centenas de professores para atuar
nas escolas da rede sergipana. Desta vez, as áreas contempladas foram
língua portuguesa, educação física, história, geografia, língua inglesa e
educação polivalente, para as Diretorias Regionais de Educação (DREs)
de número 1, 3, 5, 6 e 9.
Documentação
Para os convocados em comparecer à Perícia Médica, é necessário que que
o candidato esteja munido de cópias e original do RG, CPF, Certidão de
Quitação Eleitoral (emitida no Portal do TRE), Título de Eleitor,
Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pela Secretaria de Segurança
Pública) e Certificado de Reservista (para homens).
Todos os convocados deverão ainda apresentar cópia do Cartão Cidadão ou
extrato do PIS/PASEP, comprovante de residência, conta corrente do
Banese (caso possua) e Certificado de Conclusão do Curso. Caso possua
filhos, levar certidão de nascimento dos mesmos. Se já é servidor
público, apresentar certidão constando não ter sofrido Sanções de
Natureza Administrativas, Civis ou Penais.Veja aqui a lista de novos
convocados
Exames e demais informações
No ato da perícia, os nomeados também deverão entregar os seguintes
exames: hemograma, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia, sorologia para
LUES (VDRL), sumário de urina, parasitológico de fezes, raio-x do Tórax
(PA e perfil), ECG, videolaringoscopia, exame audiométrico e avaliação
psicológica (avaliar estado mental, incluindo atenção e raciocínio).
Além desses exames, os candidatos acima de 40 anos também deverão
apresentar teste ergométrico (substituindo o ECG) e lipidograma. Se do
sexo masculino, realizar ainda avaliação prostática.
Candidatos com deficiência devem apresentar relatório médico da
especialidade envolvida no tipo de deficiência e exames complementares
compatíveis ao enquadramento como tal. Candidato deficiente visual
deverá apresentar em laudo oftalmológico a aferição da acuidade visual e
exame de campo visual computadorizado, de cada olho.
Vale lembrar que o não comparecimento no prazo estabelecido importará
na perda dos direitos decorrentes. É necessário ainda que candidato
observe a possibilidade de acumulação de cargos públicos na Constituição
Federal, artigo 37, inciso XVI. Mais esclarecimentos podem ser obtidos
pelo número (79)3226-2242.
Veja aqui lista de novos convocados
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