O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) julgou a ação movida por dois
advogados sergipanos – Leonardo Zirpoli e Maurício Soares Nogueira -
contra as construtoras que atrasaram indevidamente a entrega dos imóveis
comprados na planta.
De acordo com a decisão proferida, ficou estabelecido que os
consumidores terão direito aos danos morais e materiais, sendo criada
uma súmula deste posicionamento.
O advogado Maurício Soares explica que “quando o atraso ultrapassar o
prazo de tolerância contratual, que geralmente é de seis meses, o
consumidor terá direito a ser indenizado. Já os danos materiais,
referentes aos aluguéis, deverão ser comprovados”, diz.
Na prática, segundo a decisão, aqueles que estavam pagando aluguel
deverão ser ressarcidos desde que apresentem o contrato de aluguel e os
recibos. Por outro lado, aqueles que pretendiam utilizar o imóvel como
complemento da renda, locando-o, não terão direito.
Súmula
Por sua vez, o advogado Leonardo Zirpoli Abath indica que com a criação
da súmula fica estabelecido o posicionamento do TJ de Sergipe quanto ao
direito dos consumidores nos casos de atraso na entrega dos imóveis
pelas construtoras.
Ele advertiu que os consumidores, ainda assim, deverão procurar um
advogado e ingressar com uma ação para ver os seus direitos
resguardados.
“Todos os consumidores que se sentirem lesados, vão procurar um
advogado e ingressar com uma ação. A demanda judicial é o único meio de
os consumidores serem reparados, seja pelos danos morais, seja pelos
danos materiais”.
Caso no STJ
Os dois advogados indicam que, com a retomada dos julgamentos das ações
individuais, o caso vai ao Superior Tribunal de Justiça a fim de
resguardar também o direito daqueles consumidores que adquiriram os
imóveis no intuito de complementar a renda e não puderam locá-lo a
terceiros em decorrência do atraso na entrega.
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