O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Aldir Passarinho, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso da Procuradoria Eleitoral, que pede a cassação do diploma do deputado estadual André Moura (PSC).
Segundo Paulo Ernane, advogado de André, a decisão, cujo teor ainda não conhece, perderá o objeto, já que será publicada depois de sua posse como deputado federal. A posse ocorrerá dia 1º de fevereiro de 2011 e a publicação deverá sair no Diário da Justiça um dia depois.
Ainda de acordo com o advogado, não cabe inelegibilidade, "apenas a cassação do diploma de deputado estadual".
PRE/SE quer a cassação do diploma de deputado federal
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) apresentou, nesta sexta-feira, um recurso contra a expedição do diploma do deputado federal eleito André Moura (PSC) com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o seu mandato de deputado estadual, por arrecadação ilegal de recursos na campanha eleitoral de 2006.
Com a decisão do TSE, André Moura fica inelegível por oito anos com base na lei da ficha limpa e, nesta nova ação da PRE/SE, ele pode ter seu mandado de deputado federal cassado. Explica o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello que “a decisão do TSE configurou uma causa de inelegibilidade após o registro de candidatura” e que, por tal razão, foi requerido ao TSE a cassação do diploma de deputado federal.
Relembre - Às vésperas das eleições de 2006, a Polícia Federal apreendeu um carro com R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. Parte desse dinheiro seria utilizado na campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do então candidato. A Lei Eleitoral prevê que toda a verba utilizada em campanha deve passar por conta específica declarada pelo candidato.
Na ação, a PRE/SE ainda alegou que os supostos doadores dos valores apreendidos tinham conta no mesmo banco em que André Moura mantinha sua conta de campanha. Ou seja, seria mais seguro, estando dentro da legalidade, fazer a doação por transferência bancária. O procurador Ruy Nestor Bastos Mello lembra que as doações em espécie para campanhas eleitorais são proibidas pois dificultam o controle dos gastos de campanha feito pela própria Justiça Eleitoral.
Ne Notícias
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