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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Prefeito é processado pela 10ª vez pelo MPF/SE

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu mais uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Indiaroba, município localizado na região sul sergipana. Este já é o décimo processo movido pelo MPF contra João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo (PTB) somente este ano.
Um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), enviado ao MPF, apontou irregularidades na realização de processo licitatório para a construção de 100 módulos sanitários nos povoados Roma e Saguim. Foram encontradas diversas impropriedades que resultaram na ilicitude da contratação da empresa vencedora, a Gold Serviços.
Irregularidades - De acordo com a procuradora da República que assina a ação, Eunice Dantas Carvalho, foi constatada a restrição à competitividade na licitação, inclusão de itens indevidos na planilha de BDI – que deve conter despesas administrativas e operacionais – da licitante vencedora, irregularidades contratuais e na prestação de contas.
A prefeitura declarou, em 2008, que 60 sanitários domiciliares haviam sido construídos. Porém, segundo a fiscalização executada pela CGU, não ficou comprovado que esse quantitativo de módulos foi, de fato, edificado. Além disso, os serviços que foram realizados estavam em desacordo com as especificações técnicas previstas no projeto.
Acrescido às irregularidades citadas está ainda o fato de que a empreiteira utilizou mão-de-obra local sem vínculo empregatício, quando deveria ter utilizado a equipe técnica especializada que declarou possuir na ocasião da Tomada de Preços.
Também foi identificado que a gestão municipal não atendeu completamente aos pedidos da CGU para apresentação de documentos, atos, relatórios de fiscalização, extratos bancários e termos de compromisso. Tal fato resultou na impossibilidade de a Controladoria executar um trabalho de fiscalização com a profundidade necessária.
Acusados – Além do prefeito, estão sendo acusados o presidente da Comissão de Licitação, Sullivan Martins Santos, Antônio Carlos Fernandes Fontes, Claudoildo Calazans dos Santos e Luzimar Macário de Oliveira e a empresa Gold Serviços.
O MPF pede que aos envolvidos sejam impostas as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano – que no caso se trata da soma de quase R$ 200 mil –, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Ne Notícias

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