Dez anos e algumas polêmicas depois, entram em vigor amanhã mudanças no Código de Processo Penal. Entre elas está a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos.
Alguns desses crimes são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando.
Também não poderão ser preventivamente presos os acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida.
A prisão preventiva pode ocorrer durante a investigação ou no curso do processo criminal, antes da condenação. Ela tem por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e evitar, por exemplo, que o acusado fuja no meio das investigações.
Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
Alteração resgata fiança como uma das alternativas
As mudanças no Código de Processo Penal também incluíram temas como fiança, mandado de prisão e separação entre presos provisórios e já condenados.
A reforma da lei pretendeu resgatar a fiança -quantia paga para garantir que o acusado não irá fugir antes do final do processo, por exemplo-, que estava em desuso.
Os valores cobrados aumentaram para que ela possa ser usada como alternativa à prisão preventiva.
As regras para a expedição dos mandados de prisão também sofreram alterações. A partir de agora, ficarão registrados em um banco de dados nacional a ser regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O objetivo da alteração é que não seja mais necessária a autorização prévia do juiz da localidade para que seja efetuada uma prisão.
Matéria completa na Folha de São Paulo deste domingo, 3/7
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