por Folha.com, da redação
A Petrobras não poderá mais discriminar pessoas com deficiência em concursos públicos para contratação de empregados, segundo determinou ontem (3) em primeira instância a juíza Cléa Maria Carvalho do Couto, da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão, decorrente de ação da procuradora Lisyane Motta, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, "estão vedadas restrições decorrentes de alegadas insalubridade, periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência característica dos cargos".
Nos editais, segundo o Ministério Público do Trabalho, a Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de estarem diretamente relacionados à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena.
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