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segunda-feira, 15 de abril de 2013

SINTESE esclarece sobre o pagamento do 1º processo do redutor

Autor // sintese

 

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O governo de Sergipe finalmente depositou, em conta judicial, a terceira parcela do acordo de pagamento dos valores retirados ilegalmente pelo redutor salarial. O SINTESE já buscou contato para que os recursos sejam transferidos para a conta do sindicato, tão logo isso seja feito os valores de cada professor serão repassados automaticamente para as contas informadas durante o atendimento. Os que receberão em cheque serão avisados.

Em dezembro, em audiência com a juíza responsável pelo processo, foi determinado que 
a dívida relativa ao primeiro lote dos processos fosse paga (através de depósito judicial) em 3 
parcelas, com pagamentos estabelecidos nos dias 14 de janeiro, 11 de fevereiro e 14 de março. Mas o governo não cumpriu o acordo e foi necessário o sindicato buscar novamente a justiça chegando a, inclusive, entrar com uma ação solicitando o bloqueio das contas do Estado para que o pagamento fosse feito.

Para quem não deu entrada

No período de 15 a 30 de abril o SINTESE fará o atendimento àqueles professores que não deram entrada ao processo relativo à cobrança dos valores retirados dos salários indevidamente durante o período, o conhecido redutor salarial.

Os professores e professoras deverão dirigir-se a sede do sindicato portando cópias dos seguintes documentos: ficha financeira dos anos de 2002 e 2003, CPF, RG, comprovante de residência. Os educadores também devem comprovar a filiação ao sindicato trazendo contracheque. Para os que não são filiados devem preencher a ficha de sindicalização.

A ficha financeira deve ser solicitada na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (antiga secretaria de Administração) e também ser impressa via internet no site (http://www.sintese.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2&Itemid=218)

Tentativa

O SINTESE alerta que essa ação de incluir os nomes daqueles que não deram entrada ao processo é uma tentativa. De acordo com o ordenamento jurídico as pessoas só podem entrar com ações judiciais em até cinco anos após o dano.

“Ainda assim o Sindicato está formulando argumentos para tentar incluir os professores que não entraram com o processo, naquele já existente, contudo somente poderá fazê-lo em relação aos professores que tenham filiação ao SINTESE, já que somente esses poderão ser beneficiados, de acordo com o nosso entendimento”, explica Franklin Magalhães Ribeiro, coordenador do setor jurídico do SINTESE.

O sindicato também quer evitar que advogados estanhos tentem aproveitar o processo para enganar professores e ganhar dinheiro antecipado, dizendo que têm argumento.

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