por MP/SE, ascom
O Juiz de Direito Marcel de Castro Britto julgou procedente os pedidos do Ministério Público e condenou a servidora pública Maria da Graças Marrocos da Silva por improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir os danos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 3.604,80 (três mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), com juros e correção monetária.
O MP recebeu da Secretaria de Estado da Educação um procedimento, em que apurou irregularidades na movimentação das contas correntes do Comitê Comunitário do Colégio Estadual José da Silva Ribeiro Filho. De acordo com o documento, a servidora emitiu cheques sem fundos, falsificou assinaturas de documentos, desviou recursos públicos e deixou de prestar contas à SEED.
Maria das Graças exerceu as funções de Diretora do Colégio entre 2004 e 2005. Os cheques eram vinculados a uma conta aberta em nome do Comitê Comunitário da instituição de ensino e foram emitidos para pagamento, à vista, referente à compra de material de construção, de remédios, de roupas, de bolsas, de perfumes e de brinquedos.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Luis Fausto Valois, não foi comprovada a utilização da verba para compra de materiais de construção e escolares, em prol do Colégio. Para tanto, deveria ter havido prestação de contas, além da adoção do competente procedimento licitatório.
O Magistrado também condenou a ré à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos e a pagar um multa civil no valor equivalente ao triplo do dano causado. Além disso, ela não poderá ser contratada pelo poder público, nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 (dez) anos
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