por Conjur, da redação
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu não haver ilegalidade em edital de concurso público que prevê a alocação de candidato ao final da fila de aprovados, em caso de recusa a vaga disponível em cidade não desejada. “Como indicado no acórdão de origem, as vagas — e correspondentes lotações — seriam ofertadas paulatinamente, de acordo com a necessidade da administração, observando a lista de aprovados”, disse o ministro Humberto Martins, relator do caso. “Assim, não há violação à isonomia ou impessoalidade”, concluiu.
No caso, um candidato foi aprovado em processo seletivo para o cargo de agente penitenciário no Paraná, com vagas previstas em diversos municípios. Quando convocado, o candidato se recusou a assumir a vaga pois não era para cidade onde morava. Depois de recusar a vaga, buscou o Judiciário para afastar a previsão do edital de que, não havendo interesse na lotação oferecida, o candidato deve ir para o final da fila. Ele queria manter sua classificação até que surgisse a lotação na cidade desejada.
A Justiça paranaense negou o mandado de segurança impetrado pelo candidato, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou que o edital previa que os candidatos seriam alocados em lista única e que, na medida em que fossem identificadas as necessidades nas várias localidades, seria dada opção de lotação, obedecendo à ordem de classificação.
Também estava estabelecido no edital que, em caso de não haver interesse na lotação ofertada, o candidato poderia pedir sua alocação no final da fila. No caso em julgamento, o impetrante não teve interesse nas lotações ofertadas e postulou o direito de manter sua classificação para ser lotado, no futuro, em localidade que de seu interesse.
Porém, o ministro observou que o tema já foi enfrentado pelo STJ e a 1ª Turma firmou o entendimento de que “sem base legal ou editalícia, não é possível pretender vaga para o provimento em lotação com vacância potencial no futuro”. Como o edital previa que o candidato fosse para o final da fila de aprovado caso recusasse a vaga ofertada, o ministro considerou não haver ilegalidade.
Seguindo o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso por considerar que a pretensão a um direito não previsto no edital, ou seja, de reserva de sua colocação para nova opção em momento posterior, não encontra amparo legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 41.792
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