por TJ/SE, ascom
O Desembargador Roberto Porto deferiu duas liminares – pleiteadas pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos – e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que havia determinado a suspensão do concurso da Deso, marcado para esse domingo, 04 de agosto, por um prazo 45 dias.
Na decisão, o Desembargador disse que o concurso já demandou um grande planejamento por parte da comissão organizadora, gasto com aluguel de escolas, preparação de fiscais e confecção de mais de 75 mil provas. “Além do mais, há que se considerar a mobilização dos candidatos que já empreenderam esforços financeiros e psicológicos para a realização deste concurso, não sendo, portanto, razoável suspender o certame previsto para acontecer dentro de dois dias”, completou o Magistrado.
“Não se questiona a legitimidade do Egrégio Tribunal de Contas para apreciar a regularidade deste contrato, mas em nenhum momento atacou-se a lisura da empresa contratada, nem tampouco do processo licitatório, depreendendo-se, assim, que a mesma possui plenas condições de realizar o certame e havendo, no futuro, algum desencontro de valores do montante da contratação, a Egrégia Corte de Contas pode promover a regularização do contrato junto ao gestor da sociedade de economia mista”, argumentou o Desembargador em sua decisão.
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