por MP/SE, ascom
Uma decisão liminar em Ação Coletiva de Consumo, ajuizada pela Promotora de Justiça Euza Missano, determina: a UNIMED Sergipe deve “abster-se em promover quantificação limitativa de exames nas clínicas e nos hospitais credenciados”. A demanda surgiu a partir de várias reclamações formalizadas junto à Ouvidoria do Ministério Público.
Diante das constantes denúncias levadas a efeito por usuários do serviço, foram instaurados os Procedimentos Administrativos de números 10.13.01.0335 e 10.14.01.0075. O objetivo foi apurar o estabelecimento de cotas, por parte da operadora, limitando a quantidade de exames a serem realizados. De acordo com o que foi apurado, as empresas da rede conveniada receberam comunicados da UNIMED Sergipe tratando sobre a “redefinição do modelo de compra dos serviços”. O credenciamento passou a ser estabelecido “mediante quantificação dos exames a serem mensalmente realizados, conforme tabela anexa”. Um dos prestadores, por exemplo, passou a oferecer apenas 170 procedimentos de densitometria óssea por mês. Isso causou dificuldades aos usurários, que passaram a esperar até 90 dias por exames de imagem como ultrassonografias. Confira abaixo, um trecho da decisão judicial:
“Observa-se do conteúdo da assentada que exames de imagem de menor complexidade (ultrassonografia) demandam até 03 meses para a realização. Destacou ainda que não sendo respeitado o limite máximo do número de exames, a clínica ou hospital credenciados ao plano demandado ficam sem a contraprestação do serviço/pagamento, demonstrando-se que a restrição de exames é medida impositiva (…), atingindo diretamente o consumidor, o qual se vê privado na execução do contrato de prestação de serviço e com prejuízo que poderá causar-lhe danos de difícil reparação, quiçá irreversível com ofensa à saúde, à vida e à dignidade”.
Numa audiência extrajudicial, a própria UNIMED reconheceu que passou a adotar política diferenciada para a realização de determinados exames. Segundo Dra. Euza Missano, isso viola dispositivos da Resolução 259/2011 da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Em outro trecho da Decisão, a Magistrada expressa o entendimento de que a conduta “representa uma real negativa de atendimento, especialmente quando a estrutura interna da UNIMED Sergipe não comporta a demanda de todos os seus clientes para a realização de exames em tempo hábil, célere e no lapso temporal legal”.
O descumprimento da Ordem Judicial pode resultar em multa fixa no valor de R$ 500,00 por exame limitado, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Clique aqui e veja, na íntegra os dispositivos da decisão.
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