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terça-feira, 27 de maio de 2014

Estado não é responsável por inadimplência de terceirizadas

por Conjur, da redação

A administração pública não pode ser responsabilizada pela inadimplência de empresas contratadas. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, cassou acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que condenou os Correios a responder pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos por companhia contratada.

Segundo o ministro, a decisão do TST feriu o artigo 71 da Lei de Licitações. O dispositivo diz que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”.

Lewandowski sustentou também que, por consequência, o acórdão descumpriu decisão do STF na ADC 16, relatada pelo então ministro Cezar Peluso, quando a corte decidiu pela constitucionalidade do artigo citado.

Rcl 16.842

Clique aqui para ler a decisão.

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