A Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou nesta segunda-feira (19) decisão aplicada na última sexta (16) segundo a qual manda, por meio de liminar, uma mulher acusada de surrar por seguidas vezes seu ex-marido a afastar-se dele por uma distância mínima de 100 metros. O casal está se separando judicialmente e já não mora mais junto.
Se descumprida a ordem, sustentada por analogia, mas de maneira inversa, na Lei Maria da Penha, criada há cinco anos para proteger mulheres da violência doméstica, a ré pode ser presa em flagrante por desobediência e ainda pagar multa de R$ 1.000 ao ex-marido a cada aproximação.
No processo, que corre em sigilo, o denunciante disse ter apanhado da mulher no trabalho e em casa, na presença do filho adolescente do casal. A mulher, segundo o ex-marido, o teria também ameaçado de morte.
As queixas do homem, como a de sofrer surras e humilhações da ex-mulher tanto no trabalho como em casa, aparecem registradas por ele na Polícia Civil local. Ele exibiu também nos boletins de ocorrências fotografias que provam a violência.
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segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Justiça manda mulher ficar longe de ex-marido que apanhava dela
Postado por Genil Bezerra às 20:16
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