O governo alterou as regras para seleção dos candidatos a beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Pela nova regulamentação, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, ficam reservadas cotas de casas para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência. No mínimo, 3% das casas oferecidas ficarão reservadas para idosos. O mesmo percentual fica reservado para os deficientes.
O texto publicado hoje revoga a portaria 140, publicada em 6 de abril de 2010. O texto anterior determinava que idosos e deficientes deveriam ser atendidos “segundo percentuais mínimos previstos nos normativos específicos dos programas integrantes”, mas não informava que percentual seria esse. Agora, a cota fica explicitada.
Renda mínima
O novo texto traz ainda outra novidade importante. Ele retira a exigência de que os canddiatos tenham renda bruta limitada a R$ 1.395. Agora, a condição é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais dos estados, municípios ou do Distrito Federal. Esses cadastros locais já prevêem critérios de renda e de condição social dos candidatos.
A Caixa Econômica Federal será a responsável pela finalização do processo seletivo.
Fonte: Congresso em Foco
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terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Minha Casa, Minha Vida tem cotas para idosos e deficientes
Postado por Genil Bezerra às 20:24
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