O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, deu sentença favorável no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela APEOESP para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional). Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, a sentença é válida e aplicável imediatamente. Trata-se de uma grande vitória da categoria.
A sentença se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores que, na segunda-feira (30), haviam acatado recurso do governo estadual contra o despacho do juiz que tinha determinado o prazo de 48 horas para que a Secretaria Estadual de Educação (SEE) cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.
Ao contrário do que algumas fontes da SEE afirmam, não será necessário suspender aulas para aplicar a nova composição da jornada. Basta que o governo organize corretamente o processo, transferindo as aulas de acordo com a lista de classificação. (CNTE, com informações da APEOESP)
CNTE
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