O juiz federal da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, determinou à Universidade Federal de Sergipe (UFS) que proceda à matrícula do estudante Bruno Araújo Bezerra, no Curso de Medicina (integral), garantindo-lhe o direito a cursar todas as disciplinas regulamentares.
Bruno se inscreveu no concurso vestibular da UFS "Processo Seletivo Seriado 2012", para o curso de Medicina, concorrendo às vagas destinadas ao Grupo C, reservado para os candidatos oriundos da Escola Pública, haja vista ter estudado da 3ª a 8ª séries do ensino fundamental na Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco.
Ocorreu que o aluno foi classificado dentro do número de vagas ofertadas para o Grupo C, mas a UFS negou-lhe sua matrícula, sob o argumento de que o candidato não satisfez o requisito de estudar em Escola Pública durante as séries exigidas, considerando que a Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, mantida pela Fundação Bradesco, não ostenta essa qualidade.
De acordo com o juiz, a atividade educacional exercida pela Escola em discussão "tem caráter filantrópico (ensino gratuito) e é prestada para atender à demanda da população carente na busca de escolas, assumindo um caráter equivalente ao ensino público, pois visa prestar um relevante serviço de interesse coletivo, muitas vezes suprindo a falta de vagas na rede oficial de ensino". Para o magistrado, tal instituição de ensino permite o "acesso à escola das camadas sociais menos favorecidas e que, quiçá, sequer tiveram a oportunidade de matricular-se na escola pública propriamente dita".
"Penso que a inclusão do postulante no grupo de candidatos que disputou vagas reservadas aos estudantes da escola pública se impõe", concluiu o magistrado.
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