Autor // Caroline Santos
O SINTESE protocolou ofício a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG e também ao Ministério Público Estadual requerendo a revisão e reedição de diversos pontos do edital para o concurso público do magistério da rede estadual.
“Nós compreendemos que vários itens do edital devem ser alterados para que o concurso público seja uma verdadeira possibilidade de termos mais educadores concursados na rede estadual”, diz a vice-presidenta.
Vale ressaltar que em nenhum momento o SINTESE discutiu a possibilidade de cancelamento de edital, o sindicato compreende que os pontos explicitados a seguir devem ser reeditados para que o concurso público se torne uma porta de entrada para novos professores no quadro permanente do magistério.
Média 6,0
O professor que não atingir pelo menos 60% da prova objetiva será eliminado do concurso. É sabido que as avaliações aprovam pela média, então o correto é que se o candidato complete 50% da prova ele esteja habilitado para continuar concorrendo ao certame.
O edital exige também que o professor tenha conhecimento para além de sua área de especialização, o objetivo do concurso é o preenchimento de vagas no quadro permanente do magistério da rede estadual e é descabido que se imponham cláusulas de barreiras excludentes, que criminalizem a profissão docente ou imponham sanções prévias aos candidatos.
“Não vai ser impondo uma média de 60% de acertos que o governo do Estado conseguirá os melhores profissionais, mas sim através de formação continuada como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, aponta Maria Barroso.
Prova de redação deve ser classificatória
O edital prevê que a redação seja eliminatória. O sindicato compreende a importância da redação nos concursos públicos, pois a produção de texto é inerente ao exercício profissional do magistério, mas aponta que a redação não deve ter caráter eliminatório, mas sim classificatório.
Isso sem contar que o edital não prevê os procedimentos de análise e julgamento dos requerimentos dos candidatos que solicitem recorreção da prova de redação. Os critérios para avaliação da redação sempre implicarão numa análise subjetiva por isso no entendimento do sindicato ela deve ter caráter classificatório, como acontece na realização dos demais concursos públicos pelo país e nos vestibulares das universidades públicas.
A duração do concurso também é outro ponto de questionamento do sindicato. Como disponibilizar apenas quatro horas em uma prova que contem questões objetivas e uma redação. Nenhum concurso com duas etapas possui apenas quatro horas de duração. O concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Aracaju que foi organizado pela FUNCAB constou de prova de redação e teve duração de cinco horas, nada mais justo que o concurso do magistério estadual tenha o mesmo tempo para realização.
Quilombolas e Indígenas
O edital diz que professores serão nomeados para regência de classe em áreas indígenas e quilombolas, mas não prevê vagas para educadores com formação específica em Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola.
A resolução nº 03 do Conselho Nacional de Educação - CNE (órgão que norteia os parâmetros educacionais brasileiros) e a resolução nº 225 do Conselho Estadual de Educação estabelecem que a formação dos professores das escolas indígenas deve ser específica, orientando-se pelas diretrizes curriculares nacionais e ser desenvolvida no âmbito das instituições formadas de professores, devendo ser garantida aos educadores a sua formação em serviço e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização.
A educação quilombola de acordo com o artigo 41 resolução nº 04 do CNE requer pedagogia própria em respeito às diferenças étnico-cultural de cada comunidade. Para o sindicato é necessário que se faça concurso público específico para as escolas indígenas e quilombolas.
Informática, Música e profissionalizantes
Apesar de a rede estadual contar hoje com professores contratados para ministrar aulas de Informática, Música e outros cursos profissionalizantes, o edital não estabelece vagas para estas áreas.
Para a direção executiva do SINTESE, a SEED precisa esclarecer se vão permanecer contratados, após a realização do concurso público, os professores de educação básica que ensinam nos cursos de técnicos de informática, agropecuária, agroindústria, instrumento musical, serviços de condomínio e serviços de restaurante e bar, lotados nas unidades de educação profissional: Centro Estadual de Educação Profissional Agonalto Pacheco da Silva (Neópolis), Centro Estadual de Educação Profissional Dom Jose Brandão de Castro (Poço Redondo), Conservatório de Musica de Sergipe (Aracaju), Centro Estadual de Educação Profissional Jose Figueiredo Barreto (Aracaju) e Escola Família Agrícola Ladeirinhas (Japoatã).
Vale ressaltar que o artigo 85 da Lei nº 9394/96 determina que qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos artigos 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigos e trabalhos científicos desconsiderados
É da essência do trabalho do professor a publicação de artigos, trabalhos científicos ou livros, mas o edital do concurso público do magistério estadual não leva em consideração essa produção do educador no tocante a prova de títulos. Interessante é que ao mesmo tempo em que coloca a redação como fator eliminatório do concurso, desconsidera a produção acadêmica dos futuros membros do magistério estadual.
Para o sindicato a avaliação não deve ser restrita a titulação acadêmica ou participação de cursos, mas também considerar a produção intelectual do professor.
Casca de Banana
Para o SINTESE a exigência de provas de história e geografia sergipanas não é um fato que agrega valor ao concurso, mas sim funcionará como mais um empecilho para que professores que não são das áreas afins tenham dificuldade em responder as provas. O sindicato reconhece a importância dos temas, mas eles não podem ser usados como forma de sanção prévia dos candidatos.
Na visão do sindicato todos os empecilhos instituídos no edital têm como objetivo aprovar o mínimo possível de educadores para que o Governo de Sergipe mantenha a política de contratos, uma política nefasta não só para o magistério, mas para todo o serviço público.
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