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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TJ/SE SE aprova concessão de auxílio-alimentação durante férias e licenças

por TJ/SE, ascom

Em sessão plenária realizada ontem, 12, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou, por unanimidade, a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos civis ativos do Poder Judiciário durante o período de gozo de férias ou de afastamento em decorrência de licença prêmio, licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da própria família, e licença maternidade ou paternidade.

A aprovação, que segue para apreciação na Assembleia Legislativa do Estado, foi em consequência ao requerimento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe – Sindijus. O Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, considerou, em seu voto, que períodos em que o servidor estiver em gozo de férias ou afastado por força de licença são considerados como de efetivo exercício das atividades do cargo para efeitos legais, conforme entendimento jurídico do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

“O auxílio-alimentação não corresponde a uma verba de natureza salarial, possuindo um caráter indenizatório, o que impede a incorporação de tal vantagem à remuneração percebida pelos servidores, para quaisquer efeitos”, destacou o Presidente do TJSE.

O auxílio-alimentação é concedido aos servidores públicos estaduais mediante a Lei 5.897/2006 e está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis – Lei Estadual nº 2.148/1977. Em âmbito federal, possui expressa previsão legal, na Lei Federal nº 8.460/1992, em seu artigo 22, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, sendo considerada uma verba paga mensalmente, em pecúnia e de caráter indenizatório, devida por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Após apreciação da Alese, o auxílio-alimentação deverá ser retroativo a maio de 2012, para abranger o período referente à interposição do pedido na via administrativa.

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