por Ascom, MP/SE
A Juíza Eleitoral da 1ª Zona, Dra. Áurea Corumba de Santana, julgou procedente a Representação oferecida pelo Promotor de Justiça, Dr. Elias Pinho de Oliveira, em face de Antônio Carlos Valadares Filho, candidato a Prefeito de Aracaju, e da Empresa Luiz dos Reis, por ter realizado propaganda eleitoral irregular com o uso de minitrio.
Segundo a magistrada, este tipo de propaganda é vedado por lei, não só pela questão da poluição sonora, mas também por ser considerada de alto custo e gerar desequilíbrio nas eleições devido ao poder econômico de alguns candidatos.
“Essa conduta afronta o princípio de oportunidade que deve ser respeitado, posto que a legislação pretende que todos devam ter a mesma condição de participação do pleito, para que não gere desigualdade entre os que concorrem”, explicou Dra. Áurea, na sentença.
O Ministério Público Eleitoral realizou diligência e juntou fotos comprovando a conduta dos representados, requerendo liminarmente a imediata retração. Dessa forma, o Poder Judiciário determinou a cessação do uso do veículo (minitrio) para propaganda eleitoral e que o mesmo seja recolhido para a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, sob pena de busca e apreensão. Além disso, foi aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.
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