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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Defensoria ajuíza Ação contra a cobrança de estacionamento nos shoppings

por Defensoria Pública, ascom

A Defensoria Pública do Estado, por intermédio do Núcleo do Consumidor, ingressou com uma Ação Civil Pública em face dos Shoppings Jardins e Riomar, objetivando a suspensão das tarifas fixadas pelo uso de estacionamento de veículos.

Na petição, a defensora pública do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, fundamenta que a Defensoria Pública tem plena legitimidade para ingressar com a referida ação. “Tendo em vista que diversos consumidores hipossuficientes também frequentam os Shoppings Centers, como por exemplo, trabalhadores de motocicletas que realizam entregas, entre outros, resolvemos ingressar com a ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela”, disse.

Segundo Elizabete Luduvice, o artigo 39, inciso V - do Código de Defesa do Consumidor reza que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, entre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “A cobrança está indo de encontro ao princípio da proporcionalidade, dando a conotação de enriquecimento ilícito”, afirmou.

Nos pedidos, o Núcleo do Consumidor requer a suspensão da cobrança das tarifas, tendo em vista a abusividade e desproporcionalidade da cobrança e, caso não seja acolhido, que a justiça determine a redução da tarifa de R$ 4 para R$ 1 tanto para automóvel quanto para moto, independente do tempo de estada do consumidor nos shoppings; a suspensão de R$ 15 na hipótese da perda do ticket e ainda obriga os shoppings prestarem informação ao público, através de cartazes afixados nos respectivos estabelecimentos.

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