Decisão de juíza do RS atende ação da Sociedade Brasileira de Pediatria. Associação de fabricantes diz que vai recorrer da decisão.
Uma liminar da Justiça de Passo Fundo (RS) determinou a proibição da comercialização de andadores infantis em todo o país. Na decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca que nenhuma das marcas comercializadas estão dentro das normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que a natureza do produto se destina a bebês e crianças na fase de aprendizagem do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. Os fabricantes dizem que vão recorrer.
Segundo a decisão, a empresa que não cumprir a determinação será multada em R$ 5 mil por dia.
A proibição do RS atende a uma solicitação de ação civil pública da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No início do ano, uma campanha iniciada pela SBP foi lançada para coibir no país o uso do andador de bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de crianças contra acidentes que, segundo os pediatras, podem ser ocasionados pelo uso do equipamento.
O andador infantil é um aparelho usado para ajusar bebês no aprendizado de andar. Compõe-se de estruturas rígidas, de formato variado – normalmente circulares –, dentro das quais fica o bebê, preso à estrutura por meio de tiras ou similares. A parte superior é construída de maneira a proporcionar apoio à criança, ao passo que a parte inferior é aberta ou mais larga, permitindo o movimento das pernas e dos pés. Um conjunto de rodas presas à estrutura possibilita o deslocamento do aparelho em diferentes direções.
Andador (Foto: TV Globo/Reprodução)
O produto, que segundo os fabricantes proporciona liberdade a bebês com idade entre 6 e 15 meses, que ainda não andam sozinhos, é considerado perigoso por especialistas. Eles alertam para o risco de acidentes e traumatismos decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já que dentro deles os bebês podem encostar em superfícies quentes.
Segundo o pediatra Danilo Blank, membro do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP, o andador também pode retardar a atividade muscular da criança, que fica pendurada, sem mexer a perna ou as articulações. É um instrumento que não tem benefício e oferece risco grave de traumatismo, explicou o médico.
Fabricantes vão recorrer
O presidente da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur), Synesio Batista da Costa, critica a decisão judicial e afirma que os fabricantes vão entrar com recurso. Ele considera a determinação emocional e ressalta que o andador infantil é usado no mundo todo.
Nem os europeus, que são muito certificadores, proibiram o uso, afirmou. O Canadá é o único país onde os andadores são proibidos.
Costa destacou que no Brasil são vendidos, em média, 2 milhões de andadores por ano, e que é de responsabilidade dos pais usar o equipamento corretamente. Acidentes com crianças acontecem sempre por falta de cuidado das mães. Andador não é para descer escada, é para andar em espaço doméstico sob supervisão de um adulto.
Em julho, o Inmetro avaliou dez marcas de andadores disponíveis no mercado. Todas foram reprovadas pelo órgão. Em agosto, o Inmetro anunciou que vai fazer uma certificação compulsória dos equipamentos. Segundo o órgão, de todos os relatos feitos sobre a categoria de produtos infantis, 9,3% são relacionados a andadores.
Ainda não existe uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionada aos andadores infantis, destacou Costa. Ele afirmou, ainda, que a decisão da juíza não considera os equipamentos importados. Trabalhamos para crianças, temos de fazer produtos cada vez mais seguros.
Fonte: G1
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