A partir de janeiro de 2014, os proprietários de veículos em Sergipe poderão solicitar o parcelamento do licenciamento e do IPVA do ano em vigor. Será possível dividir em até três vezes o valor dessas duas taxas, bastando para isso que seja requisitado com dois meses de antecedência (conforme tabela abaixo).
O pagamento de cada parcela deverá ser realizado até o dia 15 do mês indicado no calendário de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – Detran/SE. Para quem optar em pagar o Licenciamento Anual em cota única, continua a opção de quitar o débito com desconto de 10% até o dia 15 ou, sem desconto, até o último dia do mês correspondente à placa de seu veículo.
Outra novidade disponibilizada pelo Detran/SE é a alteração do mês de pagamento para os proprietários de veículos com final de placa 1. “Devido à necessidade de solicitação de parcelamento com a antecedência de dois meses, tivemos que mudar o mês de pagamento dos veículos com placa 1. Assim, o calendário de licenciamento anual terá início em março, para quem quiser fazer o pagamento em cota única, para os finais de placa 1 e 2”, explica o diretor de atendimento e credenciamento do Detran, Jorge Eduardo dos Santos. Ele ainda ressalta que somente nestes casos haverá mudança no mês para a quitação desse débito.
Para requisitar o parcelamento do licenciamento e IPVA, basta que o proprietário acesse o site do Detran (www.detran.se.gov.br), clicando na opção SERVIÇO DE VEÍCULOS > LICENCIAMENTO ANUAL/ IPVA. O sistema mostrará automaticamente a opção de parcelas, no máximo de três, de acordo com o prazo que a pessoa ainda possua. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV – somente será realizada após a quitação total das parcelas. “Essa já era uma reivindicação antiga dos proprietários de veículos em Sergipe e o objetivo do Detran com esse parcelamento é facilitar a quitação do licenciamento anual, diminuindo assim a inadimplência”, aponta o diretor de atendimento e credenciamento.
DPVAT e multas
Jorge Eduardo explica que o licenciamento anual de veículos é formado pela soma de taxas de vários órgãos, como IPVA (Sefaz), DPVAT e Licenciamento (Detran), e que o parcelamento das taxas depende das normas de cada um. No caso do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT –, o valor correspondente a essa taxa somente será parcelado se a quantia mínima de cada cota for R$ 70. Em caso de automóveis, por terem o seguro com baixo valor, não será possível dividir o pagamento. Com relação às multas de trânsito, o parcelamento também não poderá ser efetuado, sendo cobrada integralmente na última prestação. Ainda segundo Jorge Eduardo, as informações sobre cada parcela virão detalhadas quando for emitido o Documento Único de Arrecadação – DUA –, para que o usuário saiba o que está sendo pago em cada cota.
Ascom Detran/SE
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