Ao contrário do que acontece na iniciativa privada, uma decisão do Supremo Tribunal Federal definiu que o Estado não é responsável pelas obrigações trabalhistas das empresas terceirizadas que contrata.
Somente a falta de zelo por parte da administração pública poderá fazer com que responda solidariamente pelas empresas contratadas, como concluiu o Plenário ao analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. O entendimento da corte em relação ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993, muda a relação entre as duas partes.
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domingo, 16 de janeiro de 2011
Estado não é responsável pelas obrigações trabalhistas das terceirizadas que contrata
Postado por Genil Bezerra às 07:47
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