As outras profissões que se cuidem!
Edison Freitas de Siqueira*
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 3 de janeiro, suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interposto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB interpôs citado apelo porque teme que, sem o Exame de Ordem, não será preservada a qualidade do ensino jurídico no país.
A discussão deve ser vista como de extrema importância para toda a sociedade. Em que pese, pareça tratar, exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de direito e dos profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de todas as profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior.
Se declarar constitucional a exigência da OAB, que estabelece como condição para exercer a profissão de advogado ser aprovado em um Exame de Ordem, a mais alta corte do país acabará por atingir o direito ao exercício profissional das demais profissões que dependem de diplomação em curso universitário, como é o caso, por exemplo, dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, jornalistas, pedagogos, administradores, contadores e etc.
Poucos sabem que, quando a Justiça Federal do Ceará deferiu a liminar, nada mais fez do que reconhecer o que já havia sido expresso nas Leis nºs. 19.408/30 e 4.215/63, que regulamentavam a profissão de advogado até 1994. Nestas, garantia-se o exercício da advocacia inclusive aos não formados em direito, na condição de rábulas ou advogados provisionados. Destes era exigido, tão somente, para expedição da carteira especial da OAB, que comprovassem a prática eficiente da advocacia. Então, como agora justificar o argumento de que todo profissional diplomado em faculdade de direito, reconhecida pelo MEC, não está capacitado para exercer a profissão?
Por esse aspecto, a decisão do STF deve ser vista com certo nível de crítica, pois enfraquece o Judiciário e a própria concepção do estado de direito. Dia após dia verificamos ser maior o número de profissionais jurídicos que demonstram pouca qualificação para o exercício das profissões jurídicas, embora devidamente avaliados pelo exame da OAB ou por meio de concursos para juízes, promotores, escrivães ou delegados.
Não por outra razão que foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para, entre outros, afastar do exercício profissional os maus juízes, tal qual já é feito em relação aos advogados pelos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, pelos médicos e contadores, por exemplo, por seus conselhos profissionais. Portanto, desnecessária a criação ou manutenção do exame de ordem quando já existem meios de afastar maus profissionais em todas as profissões.
No mesmo sentido, o caput e o inciso XIII, do art. 5º da Constituição Federal, garantem a todas as profissões igualdade de regulamentação perante a lei, sendo livre o respectivo exercício de qualquer profissão. A lei maior, por conseguinte, não admite agressões aos direitos individuais em favor da construção de “reservas de mercado”. Este tipo de proteção sempre retira o direito da sociedade, dela própria avaliar quem merece confiança na hora em que ocorre a contratação de serviços.
É melhor que existam mais advogados, mais médicos, mais dentistas, mais engenheiros, para que se possa escolher com acerto quem se quer contratar, levando em consideração tão exclusivamente a depuração que a livre concorrência exerce, bem como o exame da experiência e desempenho individual. Na prática, qualquer reserva retira o seu direito da livre escolha .
Por outro lado, o Exame da Ordem desarticula a fiscalização sobre o ensino superior, remetendo a responsabilidade da habilitação profissional a “cursinhos preparatórios” para o Exame de Ordem. O que tem que ser melhorado é a qualidade da educação, não adiantando tapar o sol com a peneira!
Na hipótese de não ser revalidada pelo STF a liminar que tornou ilegal a exigência do Exame de Ordem, a mais alta corte do Brasil estará deixando à margem do mercado de trabalho centenas de profissionais diplomados em universidades chanceladas pelo MEC e que, bem possivelmente, possuam conhecimento mais atualizado da legislação, em detrimento de muitos outros profissionais que se encontram muitas vezes acomodados e ultrapassados no exercício de uma profissão que exige constante atualização.
E o cenário pode ser pior: Para quê faculdades e diplomas? Muito em breve, mesmo sendo diplomados, os profissionais com formação superior de todas as áreas serão obrigados a se submeterem a testes para exercerem suas profissões .
A decisão do STF é um aviso: “As outras profissões que se cuidem!”
*Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes
0 comentários:
Postar um comentário