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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

EXTRA! MPF quer que a Justiça proiba a realização do Exame de Ordem

Depois da tentativa frustrada do Ministério Público Federal no Ceará de fazer com que as provas do Exame de Ordem 2010.2 fossem corrigidas novamente, o MPF no Distrito Federal ajuizou na terça-feira (18/1) Ação Civil Pública com o mesmo objetivo. No entanto, para garantir a recorreção em todos os estados e no Distrito Federal. Além disso, a ação pretende suspender as inscrições, abertas até quinta-feira (20/01), e a aplicação do novo Exame de Ordem 2010.3.
Caso a decisão seja concedida depois de encerradas as inscrições, o novo exame deverá ser reaberto somente após finalizado o Exame 2010.2. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O órgão quer que a OAB divulgue os espelhos de todas as provas das 2ª fase com as notas dos critérios de correção adotados e que seja concedido prazo razoável, melhor estruturação dos sites da internet e maior espaço para redação de recursos pelo candidato.
Irregularidades apontadas
De acordo com o MPF-DF, várias irregularidades foram identificadas, por meio de denúncias dos candidatos em blogs e sites da internet, na aplicação do exame, especialmente nos critérios de correção e no acesso aos espelhos.
O Provimento 136/2009 da OAB, que estabelece diretrizes para a aplicação do exame, determina que sejam avaliados os critérios de raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. Já o edital do exame obriga que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova.
No entanto, de acordo com o MPF-DF, a OAB e a FGV ignoraram as determinações. Isso porque os espelhos de correção individual da 2ª fase da prova não especificaram pontuação dos critérios de avaliação – alguns ainda possuíam somatória incorreta e erros de português – e o site da OAB não permitiu a interposição de recursos.
Para o MPF-DF, a prática é ilegal e fere o princípio constitucional da ampla defesa, pois a especificação da pontuação obtida pelo candidato não apresentou as informações necessárias para que ele formulasse um possível recurso. A falta de elementos suficientes para saber qual foi a falha cometida na questão também prejudica o examinando, que tem apenas 2.500 caracteres para escrever um recurso, segundo o edital.
No dia 10 de janeiro, o MPF-CE pediu a suspensão da divulgação do resultado final do exame e a recorreção de todas as provas. A 4ª Vara Federal do Ceará concedeu o pedido, por meio de liminar, mas restringiu seus efeitos ao estado. No entanto, na terça-feira (18/1), o presidente do Tribunal Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu a medida, até o exame do mérito do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal.

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