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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Projeto fixa novo percentual de repasses para educação especial

 Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7953/2010, do Senado, tem o objetivo de assegurar que o repasse anual de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a estabelecimentos de ensino que atendam alunos com deficiência seja no mínimo metade do valor anual mínimo per capita definido nacionalmente pelo FundebO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos estaduais, municipais e federais e destina-se a promover a educação infantil, o ensino fundamental e médio, inclusive a educação de jovens e adultos. Os recursos do Fundeb, que tem vigência até 2020, são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. Pelo menos 60% dos recursos do fundo são usados no pagamento dos salários dos professores..

O autor da proposta, ex-senador Sérgio Zambiasi, diz que o objetivo é contemplar diferenciadamente as escolas da educação básica, comuns ou especializadas, que oferecem educação especial.

Arrecadação e repasses
Segundo Zambiasi, o projeto corrige distorções existentes no cálculo do custo por aluno com deficiência. O texto sugere a inserção de dispositivo que articule a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Diretos na Escola (PDDE), com a nova regulamentação do Fundeb.

Segundo a Lei 11.494/07, que regulamenta o Fundeb, o processo de definição do valor anual mínimo por aluno é resultado da divisão do montante total proveniente das arrecadações de estados e municípios e dos repasses federais pelo número de matrículas declaradas no censo escolar do IBGEÓrgão da administração pública federal subordinado ao Ministério do Planejamento. Principal provedor de dados e informações oficiais do país. Suas principais funções são: produzir, analisar e consolidar informações estatísticas e geográficas, estruturar e implantar um sistema de informações ambientais, documentar e disseminar informações e coordenar sistemas estatístico e cartográfico nacionais.  do ano anterior.

Tramitação
A proposta tem prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.  e será analisada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo
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