Brizza Cavalcante
Eduardo Barbosa: norma fere dispositivo da Constituição sobre educação especial.
Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2846/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que susta a aplicação de norma do Conselho Nacional da Educação (CNE) que obriga as escolas a matricularem alunos com deficiência e aqueles com altas habilidades em classes comuns do ensino regular. O projeto altera a Resolução 4/10 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CBE/CNE).
De acordo com a orientação do CNE, o atendimento educacional especializado tem caráter complementar ou suplementar às atividades desenvolvidas em sala de aula regular.
Modalidade de ensino
Barbosa considera que a determinação do CNE fere norma da Constituição sobre educação especial e afronta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). Os textos, segundo o parlamentar, preveem que o atendimento especial é uma modalidade própria de ensino e não uma ação complementar.
Segundo o deputado, a escola especial deve trabalhar com o currículo flexibilizado, desenvolvido por professores especializados, segundo as necessidades dos alunos.
Barbosa argumenta que a norma do CNE exorbita de sua esfera normativa e é equivocada, "porque deixou sem adjetivação o trabalho oferecido em classes e escolas especiais, em substituição ao oferecido no ensino regular".
O parlamentar lembra que o atendimento educacional especializado não é de frequência obrigatória e sua oferta está prevista na legislação para atender às peculiaridades do público da educação especial.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Tiago Miranda
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