Autor // Caroline Santos
Os representantes do magistério no Conselho do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em Boquim foram surpreendidos com um ofício do prefeito, Jean Carlos Nascimento Ferreira. No ofício, o chefe do Executivo cobrava através de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) o valor de R$230,94 pelas fotocópias de documentos que o conselho solicitou para pudesse exercer o trabalho de controle e acompanhamento dos gastos públicos com a educação.
Para o SINTESE a atitude do chefe do Poder Executivo é equivocada e não tem amparo legal. Isso sem contar que com tal ato a administração municipal inviabiliza a ação dos conselheiros e vai de encontro ao parágrafo 10 do artigo 24 da lei 11.494/2007 que institui o FUNDEB e rege o funcionamento do conselho:
A administração municipal tem que garantir ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções. Neste elenco de responsabilidades estão inseridas cópias de documentos.
O SINTESE oficializará denúncia ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Ministério Público, Procuradoria Geral da República, Ministério da Educação, Procuradoria de Justiça do Ministério Público (Estadual e Federal), Tribunal de Contas (do Estado e da União).
Conselho do FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
- Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- Supervisionar a realização do censo escolar anual;
- Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
- Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
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