Com o objetivo de levar mais qualidade aos serviços prestados aos condutores, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), através do Departamento de Trânsito de Sergipe (DETRAN/SE), atende modificação do calendário de licenciamento dos veículos do estado.
Segundo o art. 36, § 1°, é preciso que o alvará seja concedido com validade determinada de até um ano, obedecendo ao calendário do DETRAN/SE, com obrigatoriedade de renovação a cada 12 meses, de acordo com os critérios e disposições estabelecidos pela SMTT. Essa medida tem como objetivo a melhoria na qualidade do serviço prestado na expedição dos alvarás, principalmente para os taxistas, já que eles terão mais dias para a expedição de alvarás.
Essa maneira ajuda, ainda, na organização e, principalmente, na forma como esses documentos serão expedidos, já que todos os veículos agora terão a data limite estendida até o final de cada mês, não preocupando mais que o pagamento seja realizado em um único mês.
Modificação
O licenciamento anual continua a ser dividido por dez meses, com início em fevereiro, para veículos de placa com final um e encerra da mesma forma, em novembro, para os veículos com final de placa zero. A diferença é que os veículos agora terão a data limite estendida até o dia final de cada mês. Diferente de como ocorria em outros anos, onde cada final de placa tinha um dia específico para o seu vencimento, agora cada número final de placa ficará vinculado a um mês.
Outra questão é que quem quiser realizar o pagamento de seu licenciamento com desconto de 10% no valor do IPVA deverá realizar a quitação até o dia 15; já para quem pagar depois dessa data, com relação até o final do mês correspondente, perderá a redução do IPVA, mas não pagará multa por atraso no licenciamento. Antes, quando passava um dia da data do pagamento, o usuário perdia o desconto e ainda pagava multa. Essa mudança de data ajuda na operacionalização e na melhor organização dos licenciamentos de veículos.
Infração
Não realizar o pagamento de seu licenciamento é considerado uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – art. 230, inciso V. O condutor, além de pagar multa, recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo, caso seja apreendido, é levado para o pátio do Detran, onde ficará guardado sob custódia, podendo ser levado a leilão público caso a sua situação não seja regularizada.
Fonte: AAN
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