por Lia Salgado, G1
1 – Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo e, portanto, não podem ser exigidos para inscrição no concurso. A comprovação dos mesmos deverá acontecer na convocação para a posse.
2 - O edital não pode estabelecer restrição não prevista anteriormente em lei (Constituição Federal, art.37, inc. I);
3 - Aprovados dentro das vagas oferecidas no edital têm direito ao cargo (decisão STF), mas isso pode acontecer durante todo o prazo de validade do concurso (incluindo a prorrogação, se houver);
4 – Aprovado em cadastro de reserva pode ser ou não chamado – não há garantia; caso o prazo de validade do concurso expire, a expectativa deixa de existir. Mas há exceções, quando o aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação/contratação: se a vaga estiver sendo ocupada por terceirizado ou funcionário cedido;caso os aprovados dentro das vagas desistam de assumir; ou se surgirem novas vagas, conforme recente decisão do STJ.
5 – O prazo de validade do concurso pode ser ou não prorrogado, de acordo com o interesse da administração, lembrando que o prazo máximo é de dois anos, prorrogáveis por mais dois (Constituição Federal, art. 37, inc. III);
6 – A responsabilidade da banca organizadora do concurso vai somente até a divulgação da lista final de aprovados. A partir daí, o acompanhamento das convocações deve acontecer junto ao órgão ou instituição para onde são as vagas (no site ou no setor responsável pelas convocações). Vale lembrar que isso pode acontecer durante o prazo de até 4 anos, e, por isso, é importante manter atualizadas as informações de contato (endereço, email, telefones) durante todo esse tempo.
7 – Caso alguma dessas regras ou prazos não sejam respeitados, o candidato pode acionar o judiciário - se for uma lesão a direito individual - ou o Ministério Público - se for irregularidade no andamento do concurso, atingindo diversos candidatos. O prazo é de 120 antes de o prazo de validade do concurso terminar (mandado de segurança preventivo), 120 dias após (mandado de segurança) ou o candidato pode impetrar ação ordinária até 5 anos após o prazo expirar.
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