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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TCE diz que municípios em estado de emergência não podem gastar com festas

por TCE/SE, ascom

Na sessão plenária desta quinta, 07, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a emissão de um Ofício Circular recomendando aos gestores dos 19 municípios sergipanos que estão em Estado de Emergência que se abstenham de realizar despesas com festejos carnavalescos. A decisão foi motivada por uma propositura do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre.

Em sua proposta o procurador sugeriu que o Tribunal determinasse a esses municípios que não realizassem qualquer tipo de festas, inclusive as religiosas e carnavalescas. Mas diante da proximidade do Carnaval, os conselheiros ponderaram que alguns municípios podem já ter contratado shows ou artistas, e assim optaram pela advertência, com a ressalva de que cada circunstância será examinada separadamente.

"Serão tomadas medidas sancionatórias, se não houver o cumprimento ao pagamento dos salários dos servidores, relativos ao mês de fevereiro/2013", destaca o Ofício Circular nº. 002/2013, acrescentando que os analistas do TCE exercerão uma fiscalização mais rigorosa no sentido de apurar se os municípios estão obedecendo à deliberação plenária.

De acordo com a recomendação, os prefeitos devem adotar ações cujo objetivo seja o de minimizar os efeitos da estiagem, e consequente prejuízo ao seguimento agropecuário e, em especial, à vida dos sergipanos. Devem ainda, prestigiar os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Oportunidade, no que diz respeito à realização de despesas com festas de carnaval, diante do cenário de dificuldades mormente enfrentadas, haja vista que tais eventos resultam em dispêndios vultosos.

Outro tópico da recomendação diz que os municípios que se encontram em estado de emergência, por ferir o Princípio da Razoabilidade, se abstenham de realizar despesas com festejos carnavalescos, "salvo se financiadas pela iniciativa privada ou com recursos provenientes de outra Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com destinação específica para este fim".

Conforme dados da Defesa Civil estadual, atualmente estão em Estado de Emergência os seguintes municípios: Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Gararu, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Graccho Cardoso, São Miguel do Aleixo, Carira, Pinhão, Monte Alegre de Sergipe, Tomar do Geru, Nossa Senhora de Lourdes, Frei Paulo, Macambira.

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